Câmara estuda negar alvará a quem atrasar compensações ambientais em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 15/02/2022 08h00, última modificação 15/02/2022 09h35
Serginho do Posto propõe que atividades com risco ambiental que estejam descumprindo medidas mitigadoras tenham o alvará retido pela prefeitura.
Câmara estuda negar alvará a quem atrasar compensações ambientais em Curitiba

Intenção é enrijecer as regras de forma a garantir o cumprimento das medidas mitigatórias pactuadas com a prefeitura. (Foto: Arquivo/CMC)

Para que uma obra seja iniciada em Curitiba, ela precisa cumprir as regras do Código de Posturas. Esses requisitos da lei municipal 11.095/2004 são mais rigorosos para atividades que apresentem riscos à saúde e riscos ambientais, ao ponto de o início dessas operações estar condicionado a um licenciamento prévio, que pode exigir medidas compensatórias ou mitigadoras dos seus responsáveis. O problema é que essas medidas ficam restritas a um termo de compromisso, até hoje sem previsão legal no Código de Posturas.

A proposta de Serginho do Posto (DEM), em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), muda esse cenário ao incluir, no artigo 32, do Código de Posturas, a figura do termo de compromisso e das medidas mitigatórias. “O alvará de localização e funcionamento para atividades consideradas de risco ambiental não será expedido ou renovado, caso o cronograma de execução de obras constante do Termo de Compromisso referente às medidas mitigadoras, no EIA/RIMA, firmado com a autoridade licenciadora, não esteja sendo cumprido”, é o trecho que o vereador quer inclui na lei (005.00328.2021).

Na prática, a alteração proposta irá reter o alvará de quem se comprometeu a compensar os riscos ambientais da sua atividade, mas está atrasado no cronograma ou descumprindo o combinado. “Diante da quantidade significativa de casos de descumprimento de obras referentes a medidas mitigadoras que chegam ao meu conhecimento, existe a necessidade de tornar mais contundente a obrigatoriedade de conclusão delas, o que se daria através de sua inclusão, de forma explícita, no Código de Posturas”, explica Serginho do Posto, na justificativa do projeto.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.