Câmara concederá cidadania honorária a líder da Gilead Church

por Assessoria Comunicação publicado 27/11/2019 07h30, última modificação 12/11/2021 06h55

Nesta quinta-feira (28), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concederá a cidadania honorária da capital a Adalberto da Silva Derzette, líder da Gillead Church, por iniciativa do vereador Ezequias Barros (Patriota). A solenidade será realizada às 20h, no Palácio Rio Branco. Aberto à população, a entrada para o evento é pela escadaria do prédio histórico, na rua Barão do Rio Branco, 720. A homenagem é consequência da lei municipal 15.526/2019, aprovada em outubro pela CMC.

Adalberto Derzette nasceu em 28 de agosto de 1965 na cidade de Santa Maria (RS). Reside em Curitiba há 33 anos. Trabalhou no banco Bamerindus e, após a liquidação dessa entidade, passou a atuar como comerciante e empresário. “Mesmo muito jovem, já demonstrava grande perfil de liderança, sendo referência por onde passava. Coordenou grupos de jovens e assim, começou a ser reconhecido como uma liderança regional, e atuando ativamente na construção social”, diz o texto (leia mais).

Em 2003, o homenageado fundou a Igreja Assembleia de Deus Missão Pode Acreditar, que dois anos depois passou a se chamar Igreja Ministério Gileade Missão Pode Acreditar. No ano passado, a igreja passou a se chamar Gileade Church, com unidades por todo o Paraná. Em Curitiba, ela conta com templos no Uberaba e  no Tatuquara, além de Projetos de Missões em Moçambique.

“Fé e coragem são palavras que movem o coração de seu pastor presidente. Sempre determinado, e muitas vezes sem recursos, deu a sua vida em prol de uma missão. Por muitas vezes, foi afrontado e desafiado a desistir. Mas, com a Graça de Deus, prosseguiu”, conta Ezequias Barros.

Cidadania e vulto
A concessão da cidadania honorária de Curitiba (para homenageados que não nasceram na cidade) e do título de vulto emérito (parabenização equivalente à cidadania, destinada a quem nasceu na capital) estão previstas na lei complementar 109/2018, aprovada pelo Legislativo em dezembro de 2017. Dentro de cada legislatura, há o limite de quatro indicações por vereador. Quem exerce mandato eletivo ou ocupa cargo em comissão na administração pública, como secretários municipais e estaduais, não podem ser homenageados.