Câmara analisa instalação de carregador para carro elétrico em condomínios
O projeto garante que o residente poderá instalar o equipamento por sua conta, desde que atenda às especificações técnicas e informe o condomínio com antecedência. (Foto: Pedro Ribas/PMC)
Garantir ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa é o que prevê um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta regulamenta a instalação de carregadores em edificações residenciais e comerciais da capital, estabelecendo critérios técnicos e limites para a atuação dos condomínios.
De autoria do vereador Renan Ceschin (Pode), o texto determina que a instalação deverá seguir normas de segurança e padrões técnicos, além de impedir a proibição arbitrária por parte da administração condominial, salvo em casos com justificativa técnica devidamente fundamentada (005.00101.2026).
Direito do condômino e limites aos condomínios
O projeto garante que o residente poderá instalar o equipamento por sua conta, desde que atenda às especificações técnicas e informe o condomínio com antecedência. A convenção condominial poderá disciplinar aspectos operacionais, como padrões técnicos e responsabilidades por consumo ou eventuais danos. No entanto, o texto é claro ao estabelecer que a instalação não poderá ser impedida sem justificativa técnica ou de segurança. Em caso de recusa considerada abusiva ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
Requisitos técnicos e segurança
Para garantir a segurança das instalações, o projeto estabelece critérios obrigatórios, como compatibilidade com a carga elétrica da unidade, atendimento às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
Na justificativa, o autor ressalta que a proposta busca evitar riscos e improvisações: “A proposta assegura que as instalações sigam as normas técnicas brasileiras [...] garantindo segurança e conformidade nas instalações elétricas, evitando improvisações e riscos à integridade do condomínio.” Veja abaixo detalhes sobre o que o projeto de lei estabelece:
| ASPECTO | O QUE PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO |
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| O que o projeto garante ao condômino |
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| O que será obrigatório cumprir |
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| Regras que o condomínio ainda poderá definir |
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| Para novos empreendimentos |
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Novos empreendimentos deverão se adaptar
Além das regras para edifícios já existentes, o projeto estabelece que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação de estações de recarga. A medida antecipa a crescente demanda por veículos elétricos e busca evitar custos elevados com adaptações estruturais no futuro.
Sustentabilidade e mobilidade urbana
A proposta também está alinhada a políticas de sustentabilidade e transição energética. Segundo o autor, a medida contribui para a redução da emissão de poluentes e para a modernização da infraestrutura urbana. “A medida visa fomentar a mobilidade elétrica, um fator essencial para a sustentabilidade e a redução da emissão de gases poluentes, melhorando a qualidade do ar e contribuindo para a transição energética da cidade.”
Regulamentação caberá ao Executivo
Caso aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que ficará responsável por definir os procedimentos necessários para sua implementação. A proposta foi protocolada em 06 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba