Câmara analisa instalação de carregador para carro elétrico em condomínios

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 30/03/2026 15h36, última modificação 30/03/2026 15h36
Projeto garante direito de instalação em vagas privativas e define regras técnicas para uso seguro em condomínios.
Câmara analisa instalação de carregador para carro elétrico em condomínios

O projeto garante que o residente poderá instalar o equipamento por sua conta, desde que atenda às especificações técnicas e informe o condomínio com antecedência. (Foto: Pedro Ribas/PMC)

Garantir ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa é o que prevê um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta regulamenta a instalação de carregadores em edificações residenciais e comerciais da capital, estabelecendo critérios técnicos e limites para a atuação dos condomínios.

De autoria do vereador Renan Ceschin (Pode), o texto determina que a instalação deverá seguir normas de segurança e padrões técnicos, além de impedir a proibição arbitrária por parte da administração condominial, salvo em casos com justificativa técnica devidamente fundamentada (005.00101.2026).

Direito do condômino e limites aos condomínios

O projeto garante que o residente poderá instalar o equipamento por sua conta, desde que atenda às especificações técnicas e informe o condomínio com antecedência. A convenção condominial poderá disciplinar aspectos operacionais, como padrões técnicos e responsabilidades por consumo ou eventuais danos. No entanto, o texto é claro ao estabelecer que a instalação não poderá ser impedida sem justificativa técnica ou de segurança. Em caso de recusa considerada abusiva ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

Requisitos técnicos e segurança

Para garantir a segurança das instalações, o projeto estabelece critérios obrigatórios, como compatibilidade com a carga elétrica da unidade, atendimento às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.

Na justificativa, o autor ressalta que a proposta busca evitar riscos e improvisações: “A proposta assegura que as instalações sigam as normas técnicas brasileiras [...] garantindo segurança e conformidade nas instalações elétricas, evitando improvisações e riscos à integridade do condomínio.” Veja abaixo detalhes sobre o que o projeto de lei estabelece: 

ASPECTOO QUE PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO
O que o projeto garante ao condômino
  • Direito de instalar carregador em vaga privativa
  • Instalação por conta própria (sem custo ao condomínio)
  • Proteção contra negativa sem justificativa técnica
  • Possibilidade de recorrer a órgãos públicos em caso de recusa abusiva
O que será obrigatório cumprir
  • Comunicação prévia à administração do condomínio
  • Instalação por profissional habilitado (com ART ou RRT)
  • Atendimento às normas da ABNT e da concessionária de energia
  • Compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade
Regras que o condomínio
ainda poderá definir
  • Padrões técnicos complementares
  • Forma de comunicação e autorização formal
  • Responsabilização por consumo de energia
  • Regras sobre eventuais danos ou manutenção
Para novos empreendimentos
  • Deverão prever capacidade elétrica mínima
  • Infraestrutura preparada para futuras instalações
  • Redução de custos com adaptações posteriores

Novos empreendimentos deverão se adaptar

Além das regras para edifícios já existentes, o projeto estabelece que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação de estações de recarga. A medida antecipa a crescente demanda por veículos elétricos e busca evitar custos elevados com adaptações estruturais no futuro.

Sustentabilidade e mobilidade urbana

A proposta também está alinhada a políticas de sustentabilidade e transição energética. Segundo o autor, a medida contribui para a redução da emissão de poluentes e para a modernização da infraestrutura urbana. “A medida visa fomentar a mobilidade elétrica, um fator essencial para a sustentabilidade e a redução da emissão de gases poluentes, melhorando a qualidade do ar e contribuindo para a transição energética da cidade.”

Regulamentação caberá ao Executivo

Caso aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que ficará responsável por definir os procedimentos necessários para sua implementação. A proposta foi protocolada em 06 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques