Bilhetagem eletrônica nos ônibus apta à votação pela Câmara de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 28/05/2019 14h40, última modificação 08/11/2021 07h32

Nesta terça-feira (28), a Comissão de Serviço Público deu o parecer que faltava para levar ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto que torna a bilhetagem eletrônica a principal forma de cobrança no transporte coletivo da cidade. Durante a reunião, presidida por Mauro Ignácio (PSB), foi aberto espaço ao vereador Rogério Campos (PSC) e ao presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba (Sindimoc), Anderson Teixeira. Havia polêmica com o sindicato, pois o projeto original da Prefeitura de Curitiba dava margem à extinção imediata dos cobradores, segundo a categoria profissional.

Durante a negociação, ficou acordado o protocolo de um substitutivo geral (031.00032.2019) à iniciativa do Executivo (005.00149.2018), retirando da redação a “exclusividade” da bilhetagem eletrônica. “Devem ter orientado mal o prefeito [no projeto de lei]. Muitos vereadores não se sentiam confortáveis para votar a proposta deste jeito”, relatou Campos. Ele obteve 37 apoiamentos ao substitutivo geral, cuja redação garante o compartilhamento do trabalho entre a bilhetagem eletrônica e os cobradores de ônibus.

A medida, explicou Anderson Teixeira, do Sindimoc, está alinhada com a nova convenção coletiva assinada pelo sindicato com a Prefeitura de Curitiba. “Está previsto que durante quatro anos haverá um programa de requalificação dos cobradores. Serão 500 profissionais por ano”, detalhou. “Com a certeza que o trabalho não acaba no dia seguinte, os cobradores vão ter tempo para se requalificarem ou concluírem o tempo para a aposentadoria, quando for o caso”. Substitutivo geral e convenção coletiva, explicaram Campos e Teixeira, estão relacionados e fazem parte de uma negociação que levou de fevereiro a maio.

O parecer de Mauro  Ignácio à proposição foi acatado por Ezequias Barros (PRP), Cacá Pereira (DC), Oscalino do Povo (Pode) e Tito Zeglin (PDT). Em plenário, o substitutivo geral será votado antes da proposição original, de forma que se for aprovado, as demais emendas restam prejudicadas. Há outro substitutivo associado à matéria (031.00005.2019), protocolado por Tico Kuzma (Pros), que condicionava demissão dos cobradores a casos de aposentadoria, demissão, adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou quando o funcionário aceitar desempenhar outra função na empresa.

“É uma palavra que muda todo o contexto”, elogiou Ezequias Barros, depois que a votação foi concluída. Antes, Zeglin havia comentado que além das questões técnicas, avaliadas pelas comissões de Constituição e Justiça, de Economia e de Serviço Público, os parlamentares estavam preocupados. “A gente vê o lado social também”, disse. Oscalino e Cacá também comentaram o resultado.

Pareceres positivos
Receberam ainda pareceres favoráveis da Comissão de Serviço Público outros projetos de lei. Um deles cria em Curitiba o programa “Escola Que Cuida”, destinado à prevenção da violência e do abuso sexual infantil (005.00129.2018). Outro reforça a obrigação legal para que empresas contratadas pelo poder público cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência (5% acima de 1 mil funcionários, por exemplo) e de beneficiários reabilitados (005.00085.2018). A divulgação das filas por serviços públicos na internet (005.00020.2019) também foi acatada.

Com parecer de Barros, passou pelo colegiado a iniciativa da Comissão Executiva da Câmara Municipal que altera a estrutura organizacional do Legislativo (005.00051.2019). Entre elas está a substituição da Ouvidoria do Município para uma Ouvidoria da Câmara Municipal, adequando a legislação municipal 14.223/2013 conforme lei federal que determina um cargo específico para cada esfera de poder. Para isso, é criado cargo específico de ouvidor do Legislativo, que deverá ser ocupado por servidor efetivo da Casa.

O único pedido por mais informações ao Executivo aprovado hoje, por recomendação de Oscalino do Povo, pede a opinião do Executivo sobre a iniciativa (002.00001.2019) que proíbe a nomeação para cargos em comissão na administração direta ou indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal das pessoas que tiverem sido condenadas pela lei federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).