Balanço legislativo: Acessibilidade apoiou matrícula prioritária

por Assessoria Comunicação publicado 17/07/2018 08h25, última modificação 28/10/2021 06h54

Dois projetos de lei passaram pela análise da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal, no primeiro semestre desse ano. Um deles é o que visa dar prioridade de matrícula, em escola próxima de casa, aos estudantes que são filhos ou estejam sob a guarda de pessoa com deficiência (PcD). A outra iniciativa obriga supermercados com mais de 250 m² a disponibilizarem aos clientes carrinhos de compra adaptados à PcD.  

A proposta da matrícula prioritária na rede municipal de educação de Curitiba (005.00225.2017, com substitutivo geral 031.00063.2017) pretende alterar a lei municipal 14.957/2016 para que a norma, além de dar prioridade a alunos com deficiência, também beneficie estudantes cujos pais ou responsáveis possuam alguma doença incapacitante, deficiência ou mobilidade reduzida.

A proposta de lei chegou a ser encaminhada pelo colegiado, em abril, para a análise da Secretaria Municipal da Educação. Em resposta à consulta, a SME se posicionou contra a medida, com a justificativa que já é dada preferência de matrícula com base em georreferenciamento, com o intuito de “localizar a vaga mais próxima à residência das famílias, independente da criança ou da criança cujos pais com doença incapacitante, deficiência ou mobilidade reduzida”.

Apesar do ofício contrário da secretaria, a Comissão de Acessibilidade foi favorável à iniciativa, que está pronta para a votação em plenário desde o dia 25 de junho. “Embora resposta negativa da Secretaria Municipal de Educação, o parecer é pela tramitação do projeto para que o mérito seja discutido em plenário, vez que esta comissão não tem competência para o arquivamento”, diz o parecer.

Carrinhos adaptados
Outra matéria votada no semestre passado foi a proposta de lei que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a fornecerem carrinhos de compras adaptados (005.00353.2017). A matéria recebeu o parecer favorável após uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) corrigir a nomenclatura “portador de deficiência” para “pessoa com deficiência” (034.00014.2018). O colegiado de Acessibilidade lembrou que, desde 2006, com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidades (ONU), a expressão suprimida caiu em desuso.

Também pronta para votação pelo plenário do Legislativo desde o final do mês passado, a iniciativa determina que serão obrigados a dispor do carrinho de compra adaptado os estabelecimentos comerciais com mais de 250 m² – aos comércios menores, seria facultada a disponibilização da tecnologia. Supermercados com mais de 1 mil m² deverão dispor de pelo menos dois carrinhos adaptados e os com mais de 2 mil m², três ou mais. Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias após a sanção da lei, caso ela seja aprovada pela Câmara Municipal, para se adaptarem à exigência.

Em 2018, o colegiado de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência é formado por Pier Petruzziello (PTB), presidente, Dona Lourdes (PSB), Jairo Marcelino (DEM), Oscalino do Povo (Pode) e Tito Zeglin (PDT). No primeiro semestre, a comissão se reuniu em quatro ocasiões e emitiu três pareceres: dois pelo trâmite regimental e um por mais informações.