Aprovada divulgação mais clara do preço de alimentos vendidos por peso

por Fernanda Foggiato — publicado 21/09/2020 17h45, última modificação 28/09/2020 16h30
Ideia do projeto de lei, aprovado pela CMC em 1º turno, é evitar confusão entre preços calculados por 1 quilo ou a cada 100 gramas.
Aprovada divulgação mais clara do preço de alimentos vendidos por peso

CMC aprovou 3 dos 4 projetos na pauta para 1º votação, dentre eles a divulgação “clara e legível” dos alimentos vendidos por peso. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Refeições, alimentos e outros produtos comercializados por peso precisam ter o valor informado ao consumidor “de forma clara e legível”, conforme o cálculo por quilo ou grama. Isso é o que determina projeto de lei aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão desta segunda-feira (21). Também em primeira votação, os vereadores acataram homenagens aos auditores fiscais de tributos e ao delegado Tito Livio Barichello, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.

“Recebemos algumas reclamações e começamos a observar isso no dia a dia. A pessoa vai comprar algo que é por quilo, chega lá e encontra na tarjeta R$ 13,50. Embaixo está pequenininho que é por 100 gramas [e não a pesagem por quilo]”, justificou o autor, Rogério Campos (PSD). Para ele, muitas vezes falta a divulgação clara de que forma o preço foi calculado. “Não estamos alterando os preços, somente [determinando] que seja de maneira bem clara ao consumidor, para que as pessoas não acabem passando certo apuro, certo constrangimento por causa dessa confusão.”

Com 24  votos favoráveis e 1 contrário, os vereadores acataram substitutivo geral (031.00059.2019) à redação original proposta por Campos (005.00087.2019), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC. O texto também prevê que, mesmo que o cardápio do estabelecimento traga o valor dos alimentos por peso, cartaz e/ou letreiro deve destacar a informação, conforme quilo ou grama, em local de fácil leitura pelo consumidor.

O estabelecimento infrator inicialmente receberia uma advertência. Em seguida, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. Se confirmada pelos vereadores em segundo turno, nesta terça-feira (22), e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Segurança alimentar

Adiada por mais três sessões, mensagem do prefeito para alterar a lei municipal 11.832/2006 e extinguir o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Fumsan), que estaria inativo, retorna à pauta na próxima segunda (28). Segundo justificativa do Executivo, as ações da Segurança Alimentar e Nutricional vêm sendo operacionalizadas por meio do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC).

“O Fumsan, como entidade indireta, obrigatoriamente possui contabilidade própria, descentralizada e, mesmo na ausência de movimentação financeira, precisa cumprir todas as formalidades legais, bem como prestar contas mensal e anualmente aos órgãos de controle. Portanto, sua manutenção inativa implica em recursos humanos e financeiros, se igualmente estivesse em atividade”, completa a justifica da mensagem (005.00230.2019).

O adiamento foi novamente solicitado pelo presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional da CMC, Serginho do Posto (DEM), para debate de substitutivo geral à proposta com o secretário municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Luiz Gusi. Virtual, a reunião foi realizada após a sessão plenária (saiba mais).

Outros projetos

Em segundo turno, os vereadores confirmaram três projetos, dentre eles atualização da lei contra maus-tratos a animais. Nesta terça (22), entra na pauta proposta para regulamentar a identificação dos veículos oficiais disponibilizados aos vereadores. Na quarta-feira (23), a ordem do dia será reservada à audiência pública de prestação de contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

As sessões plenárias remotas serão mantidas em setembro e podem ser acompanhadas, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter.

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).