Apresentado substitutivo para logística reversa de exames de raio-x

por Assessoria Comunicação publicado 28/06/2018 09h30, última modificação 27/10/2021 09h33

Depois de pedir a retirada do primeiro substitutivo geral, a vereadora Katia Dittrich (SD) apresentou nova redação ao projeto de lei que regulamenta o descarte adequado de exames de raios-X em Curitiba. A matéria está pronta para a análise do plenário da Câmara Municipal desde agosto do ano passado. As mudanças protocoladas agora visam nova adequação técnico-legislativa, segundo a justificativa da parlamentar.

A redação original (005.00121.2017) determinava que todos os hospitais da cidade, públicos ou privados, eram obrigados a realizar a logística reversa desses materiais (leia mais). A nova redação (031.00048.2018) mantém a regra do substitutivo 031.00034.2017 – arquivado a pedido da própria vereadora –, para que a regulamentação não seja exclusiva aos hospitais, mas a todos os estabelecimentos que efetuem os exames de raio-x, tanto da rede pública quanto da privada.

Determina, ainda, que após as coletas das chapas, os estabelecimentos devem realizar a logística reversa, com o objetivo de aproveitar o material descartado, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal 12.305/2010), realizando o descarte junto às empresas de gestão ambiental que realizem o gerenciamento de resíduos fotoquímicos

O substitutivo mantém o mesmo valor da multa, de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da norma (caso aprovada e sancionada), condicionando o repasse das receitas oriundas da aplicação da penalidade ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O valor da multa será atualizado anualmente, pelo mesmo índice usado na atualização do IPTU ou outro índice que venha a ser adotado pela prefeitura, estipula o texto.
 
“As chapas de raio-X contêm acetato, chumbo e prata, que ao serem descartados no lixo comum contaminam os lençóis freáticos e o solo. A prata, assim como outros metais pesados, é altamente poluente e prejudicial à saúde, pois se acumula no organismo, causando problemas renais, motores e neurológicos. Sua liberação no ambiente é proibida pelas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, defendeu Katia Dittrich, quando protocolou a proposta original.