Ao recusar vacina pela marca, “sommelier” pode parar no fim da fila

por Fernanda Foggiato — publicado 05/07/2021 12h50, última modificação 05/07/2021 13h10
Projeto é do vereador Jornalista Márcio Barros. O problema começou a ser debatido junto à criação de cadastro para a xepa das doses.
Ao recusar vacina pela marca, “sommelier” pode parar no fim da fila

“Sommelier” poderia se candidatar à xepa ou aguardar vacinação de todos com mais de 18 anos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A pessoa que recusar a vacina da covid-19 disponível, em virtude do laboratório fabricante, pode ser remanejada para o final da fila, até que seja cumprido todo o cronograma do Plano Nacional de Imunização (PNI). Isso é o que determina projeto de lei protocolado, na última sexta-feira (2), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Autor da iniciativa, o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) alertou ao problema dos chamados “sommeliers” de doses durante o debate, semana passada, do cadastro de interessados na xepa da vacinação – matéria confirmada em plenário e enviada para sanção ou veto do prefeito

A recusa, de acordo com a proposição, seria documentada em termo assinado por quem desistiu do imunizante, em função da marca ofertada (005.00182.2021). Em caso de negativa, o documento poderia ser lavrado com a assinatura de duas testemunhas. Se não quiser parar no fim da fila ou seja, após todos os adultos a partir de 18 anos de idade, conforme as regras atuais –, o projeto dá ao “sommelier” outra opção: se candidatar à xepa, sobras diária da vacina contra a covid-19. De acordo com o fabricante, os frascos têm diferentes números de doses e prazos de validade. 

Mesmo diante de um cenário de escassez de vacinas, e alta expectativa social de se chegar ao dia de vacinação, com o lento caminhar do Plano Nacional de Imunização, ainda temos nos deparado com os chamados sommeliers de vacinas’, que recusam a aplicação do imunizante disponível por entender que outro seria melhor, atrasando ainda mais o processo de vacinação em massa, tão necessário para conter a pandemia no Brasil”, justifica o autor. Ele aponta que cidades como São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Rio Preto, Jales e Urupês, em São Paulo, além de Criciúma, em Santa Catarina, adotam medida semelhante. 

Márcio Barros lembra que as vacinas distribuídas aos estados brasileiros têm o crivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A preferência por vacina chega a ser um desrespeito aos cidadãos que ainda aguardam sua vez, sem contar que muitas pessoas só recusam a vacina depois da mesma já ter sido aspirada do frasco, fazendo com que a dose seja inutilizada”, completa o parlamentar. 

O autor havia alertado, na semana passada, ao falar do acompanhamento da rotina em pontos de vacinação, sobre as pessoas que estão na fila mas, ao descobrir qual era o laboratório disponível, desistem da imunização. “Não deixem de se vacinar, pois todas as vacinas em uso foram testadas e são eficientes”, reforçou o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros). Outros vereadores também comentaram o problema, na ocasião. 

O projeto de lei em trâmite delega ao Poder Executivo a regulamentação da lei. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolado no dia 2 de julho, o projeto de lei receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, após o recesso, parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.