Alteração na Lei dos Fraldários combate discriminação de gênero

por Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 30/07/2020 06h15, última modificação 30/07/2020 09h38
Alteração na Lei dos Fraldários combate discriminação de gênero

A proposta altera lei municipal e obriga a instalação de fraldários em banheiros femininos e masculinos. (Foto: Letícia Bostelmann/CMC)

Proposta apresentada à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende alterar a lei municipal que dispõe sobre a instalação de fraldários em estabelecimentos de fluxo intenso. O projeto, de autoria da vereadora Maria Leticia (PV), determina que para não haver discriminação de gênero, o equipamento seja colocado tanto em banheiros femininos, quanto em masculinos (005.00098.2020).

Para deixar isto claro, a vereadora sugere alterar o artigo 1º da lei municipal 15.130/2017 que, atualmente, obriga a instalação da área destinada aos fraldários em locais como shoppings, restaurantes, ambientes privados onde ocorram exposições, etc. Mas não explicita que o equipamento não deve ser colocado somente, por exemplo, nos banheiros femininos.

Para Maria Leticia, o projeto tem por objetivo “alcançar a plena igualdade de gênero no Município de Curitiba”. Segundo ela, os estabelecimentos têm as áreas destinadas aos fraldários em banheiros femininos, fazendo com que as mulheres sejam vistas como “destinadas” à higiene das crianças que usam fraldas e que os homens fiquem “em uma situação delicada” quando precisam trocar as crianças. 

Maria Leticia ressalta que “é indispensável para o desenvolvimento de uma cidade como Curitiba que mulheres e homens sejam tratados como iguais nas mais diversas esferas da vida, incluindo-se aí as questões de maternidade e paternidade, de planejamento familiar e de partilha de responsabilidades em relação a filhas e filhos”.

Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.