Acatada mudança em lei contra álcool a pessoa armada na balada

por Assessoria Comunicação publicado 24/04/2017 14h10, última modificação 15/10/2021 12h06

A Câmara de Curitiba aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (24), com 28 votos favoráveis e 4 abstenções, a proposição que retira da lei municipal 14.699/2015 a distinção da cor da ficha de consumação do frequentador de bar ou casa noturna que portar arma de fogo. De iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD), a matéria proíbe aos estabelecimentos a venda de bebida alcoólica a esses clientes. O projeto (005.00009.2017) retorna a plenário nesta terça-feira (25), para a segunda votação, antes de seguir para a sanção ou veto do prefeito Rafael Greca.

Autor tanto da lei quanto da proposta em pauta, Braga Côrtes disse que a mudança pretende evitar eventuais violações “dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, mas que mantém a viabilidade da norma. A alteração, acrescentou o vereador, foi discutida junto à seção Paraná da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Braga Côrtes citou episódios que levaram à criação da lei, como o registrado em abril de 2015, quando um desentendimento em uma casa noturna no Batel acabou com um ferido. Um dos envolvidos era policial militar, estava armado fora do horário de serviço e disparou contra o rapaz com quem discutia. “A lei oferece um dispositivo legal aos proprietários. Não são só policiais. Desembargadores e juízes, por exemplo, também têm porte de arma”, completou.

Além de proibir a venda de bebida alcoólica a clientes armados, a lei 14.699/2015 determina que bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres fixem placa informativa, na entrada do recinto, a tais frequentadores. Eles também têm que assinar um termo de identificação e responsabilidade – em que deve constar RG, CPF, data e hora da entrada no local, dados da arma de fogo, a unidade em que serve e o número de identificação profissional. “O portador deverá assumir a responsabilidade civil e criminal por todos os acontecimentos, danos e prejuízos do manuseio ou disparo indevido”, reforçou Braga Côrtes.

O autor admite que a lei “não vai resolver todos os problemas”, já que o cliente pode usar a comanda de amigos, por exemplo, mas sustenta que “traz um controle maior”. “Há casas noturnas que estão cumprindo a norma. Assim como beber e dirigir, é um problema grave. É evidente que quem porta arma de fogo não pode ingerir bebida alcoólica”, defendeu.

Fiscalização da lei
“No meu entendimento temos que proibir o porte de arma em recintos fechados. Estamos com esta proposta protegendo o policial, mas não o frequentador”, afirmou Julieta Reis. Braga Côrtes respondeu que o Estatuto do Desarmamento “cita esta questão e proíbe o portador de deixar a arma em um cofre dentro do estabelecimento, por exemplo. A responsabilidade é dele”.

Helio Wirbiski (PPS) lamentou a falta de fiscalização para o cumprimento das normas municipais. Autor da lei 14.401/2014, que determina a sinalização das saídas de emergência de casas noturnas, para evitar tragédias como o incêndio na boate Kiss – que ocorreu em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, e onde morreram 242 pessoas – o vereador declarou que a medida “nunca foi fiscalizada” pela Prefeitura de Curitiba.

“É um tema um tanto quanto complexo. Existe a legislação federal e o policial não pode entregar sua arma. Ele pode estar a passeio ou a serviço”, avaliou Doutor Wolmir Aguiar (PSC), favorável ao projeto. Rogerio Campos (PSC), que em 2015 votou contra a proposta (005.00096.2015), anunciou o posicionamento pela aprovação, devido à mudança.

Favoráveis à medida, também participaram da discussão Noemia Rocha (PMDB), Maria Leticia Fagundes (PV) e Professor Euler (PSD). Ezequias Barros (PRP), Osias Moares (PRB), Tito Zeglin (PDT) e Thiago Ferro (PSDB), que se abstiveram da votação, não se manifestaram durante o debate.