Academias poderão ser proibidas de cobrar taxas a personal trainers

por Assessoria Comunicação publicado 11/05/2016 08h40, última modificação 07/10/2021 07h47

Curitiba poderá vedar às academias a taxação dos profissionais de educação física que acompanham individualmente alunos devidamente matriculados, os personal trainers. Assinado por Cristiano Santos (PV), Jonny Stica (PDT) e Tiago Gevert (PSC), o projeto de lei (005.00057.2016) começou a tramitar na Câmara Municipal nesta quarta-feira (11), com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária.

A matéria determina que o personal trainer seja registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná (Cref9-PR) e porte a cédula de identificação profissional. Apesar de vedar a taxação, a proposta de lei diz que os estabelecimentos poderão proibir o acompanhamento individual, desde que a regra conste expressamente no contrato firmado com o aluno. O texto também afirma que o profissional não poderá treinar na academia, a menos que pague a mensalidade.

Segundo a justificativa da proposição, esta é uma demanda da categoria. “Iniciativas similares têm sido discutidas e aprovadas em diversos locais do Brasil, como nas cidades de Aracaju e Campo Grande”, diz o texto. O documento também alerta ao Código de Defesa do Consumidor: “Os usuários já pagam suas mensalidades e, ao arcar com o custo de um personal trainer, esse valor está sendo majorado diante de cobrança abusiva”.

“A proposição visa garantir direitos aos usuários das academias de ginástica, para que possam obter atendimento individualizado por profissionais de educação física particular, sem a necessidade de pagamentos de taxas extras, seja por parte dos alunos ou dos "personal trainers"”, acrescenta. “Cabe considerar que o aluno se matriculou, muitas vezes, por angariação do próprio profissional, indicando um espaço físico de qualidade e que atenda às exigências do consumidor. Aliás, quando um aluno contrata um personal, deve-se muitas vezes pelo fato de ocorrer um atendimento ineficiente dos estabelecimentos.”

Penalidades
À academia que descumprir a norma, seria emitida notificação por escrito e solicitada a devolução dos valores cobrados indevidamente, no prazo de até 30 dias. Em caso de nova infração, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil por  cada irregularidade, dobrada sucessivamente a cada penalidade. A denúncia, diz o projeto, poderá partir de entidades de classe e do aluno ou profissional de educação física lesado.

O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Cref9-PR e o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná (Sinpefepar),  para fiscalização e punição de estabelecimentos infratores. O texto completa que as academias “deverão afixar aviso em local visível, informando da proibição da taxação do profissional de educação física e mencionando o número desta lei municipal”. Se aprovada em plenário e sancionada, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
O projeto de lei foi lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 11 de maio, quando deu início a seu trâmite oficial. Primeiramente a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.