Vagas de carros em farmácias seriam rotativas, indica substitutivo

por Julia Yamane*, especial para CMC | Revisão: Gabriel Kummer** — publicado 06/03/2026 16h38, última modificação 06/03/2026 16h38
O projeto de lei de Nori Seto recebeu um substitutivo com novas regras para a instituição das vagas de estacionamento em farmácias.
Vagas de carros em farmácias seriam rotativas, indica substitutivo

As vagas deverão ser localizadas nas áreas de parada rápida para carga e descarga. (Foto: Agência Brasil)

Em junho de 2025, o vereador Nori Seto (PP) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que criava vagas de estacionamento para as farmácias da capital do Paraná. Para garantir a tramitação da proposta na CMC, ele atualizou a iniciativa, prevendo que as vagas sejam rotativas e com tempo máximo de permanência. O objetivo da mudança é facilitar o acesso dos cidadãos e clientes às drogarias, além de “auxiliar na sobrevivência comercial” dos comércios de bairro (005.00460.2025, com substitutivo 031.00012.2026).

Segundo o substitutivo, terão direito às vagas apenas as farmácias cuja natureza jurídica seja de micro ou pequena empresa, além de que a criação das áreas dependerá da realização de estudo técnico que demonstre sua necessidade, impacto na circulação e compatibilidade com o sistema viário local. A nova redação determina também que a instituição das áreas não implicará exclusividade permanente, devendo ser periodicamente reavaliada quanto à sua efetividade e impacto no trânsito. 

O autor da proposta, Nori Seto, destaca que a ferramenta Mapa de Empresas, disponibilizada pelo Governo Federal, identificou, em Curitiba, 1.060 pessoas jurídicas atuando como farmácias, das quais 498 são microempresas e outras 128, empresas de pequeno porte, representando 59% das farmácias. “As pequenas drogarias de bairro são maioria entre nós”, aponta o vereador.

Substitutivo estabelece diretrizes para a instituição das vagas

Após a mudança na redação do projeto, as vagas deverão ser: localizadas nas áreas de parada rápida para carga e descarga, embarque e desembarque ou atendimento imediato. Segundo o substitutivo, essas diretrizes apenas serão aplicadas quando for comprovado que há interesse público relacionado ao ordenamento urbano, à mobilidade e à segurança viária. 

“Para concorrer com as grandes redes e franquias, as farmácias de bairro precisam de um ambiente comercial mais favorável, equilibrado e inclusivo, que lhes agregue, sobretudo, qualidades e facilidades”, justifica o parlamentar. Ainda segundo Nori Seto, o benefício está amparado na Constituição Federal, que estabelece "tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte".

O vereador ainda acrescenta que a lei federal 13.021/2014, que regulamenta a atividade farmacêutica no Brasil, estabelece a farmácia como “um estabelecimento de saúde e não um simples comércio, assim deverá prestar tais serviços de saúde”. O projeto de lei foi protocolado no dia 10 de junho e está tramitando nas comissões temáticas da Câmara. Se aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo prefeito, a medida entraria em vigor 90 dias após sua publicação.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: José Lázaro Jr

Edição: José Lázaro Jr.
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques