Proposto parcelamento de taxa para regularização de imóveis

por Assessoria Comunicação publicado 01/08/2016 08h45, última modificação 08/10/2021 06h55

Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba, protocolado na última sexta-feira (29), pretende alterar a lei municipal 9.801/2000, que dispõe sobre os instrumentos de política urbana. A proposta é que o pagamento pela outorga onerosa do direito de construir, no caso de regularização de edificações comerciais e residenciais, possa ser parcelado em até 18 vezes (005.00095.2016).

Prevista no Estatuto da Cidade (10.257/2001), a outorga onerosa do direito de construir é concedida pelo Executivo. Ela autoriza a construção acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado (relação entre a área do terreno e a edificável), desde que haja contrapartida do beneficiário.

Segundo a lei federal, normas municipais devem dispor sobre a fórmula de cálculo para a cobrança, sobre os casos passíveis de isenção e sobre a contrapartida. Os valores arrecadados devem ser aplicados na regularização fundiária, na implantação de equipamentos urbanos e comunitários e na proteção do patrimônio histórico, dentre outros itens.

De acordo com o projeto em tramitação, a possibilidade de parcelar o pagamento pela outorga onerosa do direito de construir ocorreria apenas em situações em que ela é solicitada para a regularização de um imóvel. O texto destaca políticas de flexibilização de parâmetros urbanísticos e cita como exemplo o decreto municipal 140/2016. Resultado da revisão do Plano Diretor de Curitiba, a peça trata da regularização simplificada de imóveis, “de forma a garantir a legitimidade da construção e propiciar maior segurança jurídica para os cidadãos”.

“Todavia, alguns valores são demasiado onerosos aos interessados, impedindo muitos de dar sequência à regularização. Dessa forma, o parcelamento permitiria melhores condições de pagamento. Garantiria o acesso de um número ainda maior de cidadãos à averbação de seus imóveis, atendendo assim uma demanda histórica da cidade”, completa a justificativa da proposição.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.