TEA: projeto prevê atividades esportivas adaptadas
Na imagem, estudantes com TEA participam do Inclusitiba de 2023, no Ginásio do Tarumã. (Foto: Levy Ferreira/Secom)
Promover a inclusão social, o desenvolvimento psicomotor e a acessibilidade de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), por meio da oferta de atividades esportivas adaptadas e gratuitas, é o objetivo de projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). “Trata-se de uma iniciativa que reconhece o esporte como política pública estratégica, capaz de promover saúde, autonomia, socialização e qualidade de vida”, justifica o autor, Renan Ceschin (Pode).
O vereador lembra que, devido aos diferentes níveis de suporte e necessidades específicas, as pessoas com TEA demandam “abordagens individualizadas e ambientes estruturados, acessíveis e acolhedores”. “A prática de atividades paradesportivas adaptadas tem se mostrado eficaz no desenvolvimento psicomotor e no aprimoramento da coordenação, do equilíbrio e da força física, além de contribuir significativamente para o desenvolvimento emocional, cognitivo e social. O esporte adaptado também favorece a comunicação, o trabalho em grupo, a autonomia e o fortalecimento da autoestima, elementos essenciais para a inclusão plena”, aponta.
Batizada como Programa Municipal de Atividades Paradesportivas para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a iniciativa será coordenada, preferencialmente, pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (Smelj). O projeto de lei reforça que as atividades paradesportivas deverão ser gratuitas e inclusivas, adaptadas às especificidades de cada participante (005.00796.2025).
A ideia é que as atividades adaptadas à pessoa com TEA sejam ofertadas em espaços públicos municipais como ginásios, centros esportivos e outros locais apropriados para a atividade física. Elas deverão ser conduzidas por profissionais capacitados, incluindo treinadores especializados em paradesporto e profissionais de apoio, como psicólogos e terapeutas ocupacionais. O texto também prevê a possibilidade de efetivação e ampliação do programa por meio de parcerias público-privadas e do apoio de organizações da sociedade civil, entidades privadas, empresas e demais esferas de governo.
“A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social, bem como com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à participação em atividades esportivas, culturais e de lazer em condições de igualdade”, acrescenta Renan Ceschin na justificativa da proposição.
Protocolado na Câmara de Curitiba no dia 17 de dezembro de 2025, o projeto ainda será discutido pelas comissões permanentes. Se a matéria for aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias depois de sua publicação oficial.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba