Projeto quer impedir brindes e prêmios em matrículas escolares

por Assessoria Comunicação publicado 09/10/2013 10h45, última modificação 20/09/2021 10h19

Por iniciativa do vereador Chicartelli (PSDC), foi proposto projeto que proíbe o oferecimento de brindes, prêmios, participação em sorteios e qualquer outro tipo de campanha de merchandising para a matrícula ou rematrícula de crianças entre 3 e 12 anos. Segundo o autor do projeto, “as escolas aliciam as crianças oferecendo brindes para que os pais realizem o pagamento antecipado. Este brinde é entregue em sala de aula, em frente a todos os alunos e assim a criança, sente-se inferior a que ganhou o brinde e cria uma relação de obrigação e desconforto para os pais”.

O texto de justificativa do projeto (005.00418.2013) esclarece que o oferecimento destes brindes e prêmios é uma forma de merchandising que não coaduna com o que prevê o artigo 53 do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), que determina igualdade de condições para acesso e permanência da criança na escola. Da mesma forma, a seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) condena o uso de elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção deste público específico.

Para o vereador Chicarelli, a ideia é barrar ações de merchandising que tenham crianças como alvo, bem como a participação destas nesse tipo de campanha publicitária.