Projeto que proíbe concurso a agressores está apto ao plenário

por Assessoria Comunicação publicado 28/08/2019 11h40, última modificação 10/11/2021 07h15

Com o aval da Comissão de Serviço Público, obtido nesta terça-feira (27), já pode ser votado pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que veda a nomeação em concurso público de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A iniciativa (002.00001.2019) é de Bruno Pessuti (PSD) e Maria Leticia Fagundes (PV).

O parecer favorável foi dado por Oscalino do Povo (Pode), que presidiu a reunião do colegiado, em companhia de Cacá Pereira (DC), Tito Zeglin (PDT) e Ezequias Barros (Patriota). Ele destacou, no voto positivo, que em 2 de maio foi solicitada oficialmente a opinião das secretarias municipais de Governo e de Administração, mas como não houve resposta do Executivo em 30 dias, a tramitação da proposta foi retomada.

Mais três projetos tiveram pareceres favoráveis aprovados pela Comissão de Serviço Público. É o que aconteceu com a proposição de Jairo Marcelino que facilita o embarque e desembarque de passageiros de táxis em grandes eventos na cidade. Segundo a iniciativa, de autoria de Jairo Marcelino (PSD), os taxistas ficam autorizados a ter trânsito livre ao atenderem essas atividades no período compreendido entre 0h e 5h (005.00072.2019). Agora Meio Ambiente analisará a proposição.

A proposta para que as vagas reservadas ao Estacionamento Regulamentado (EstaR) tenham suas dimensões de comprimento e largura claramente demarcadas no chão, de Cacá Pereira (DC), também recebeu o aval do colegiado. Segundo o autor, o objetivo é otimizar a utilização destes espaços nas vias públicas (005.00084.2019), pois sem estarem todas identificadas, falta informação para o efetivo controle do serviço pela prefeitura.

Também foi aprovada na comissão a iniciativa do vereador Pier Petruzziello (PTB), protocolada em dezembro de 2018, que isenta doadores de medula óssea do pagamento da inscrição em concursos públicos do Município de Curitiba. Para ter direito ao benefício, as pessoas precisariam estar devidamente cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A carteirinha de doador, emitida pela Redome, garantiria a isenção (005.00173.2018). O projeto também já pode ser pautado para votação em plenário.