Projeto de lei revisa regras para motofrete e transporte escolar
Hoje, o serviço de motofrete é regulamentado pela lei municipal 11.738/2006. (Foto: Lucília Guimarães/PMC)
Em razão de exigências consideradas desatualizadas e sobrepostas à legislação federal, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa proposta que altera regras para o transporte de pequenas cargas e o transporte escolar na cidade. De autoria de Indiara Barbosa (Novo) e do ex-vereador Rodrigo Marcial, o projeto propõe a revisão de normas que, segundo a justificativa, geram insegurança jurídica, duplicidade regulatória e custos operacionais adicionais ao setor.
A iniciativa busca simplificar a legislação municipal, alinhar as regras locais às normas federais e estaduais e reduzir entraves ao exercício da atividade econômica. Segundo os autores, o setor de transportes municipal ainda é marcado por exigências formais, autorizações específicas e restrições operacionais que não acompanham a evolução das atividades, especialmente com o avanço de serviços mediados por aplicativos (005.00116.2026).
Nesse contexto, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial sustentam que a revisão normativa pode contribuir para a redução de custos, ampliação de oportunidades de trabalho e melhoria da previsibilidade regulatória, sem afastar a aplicação das normas de trânsito e segurança já estabelecidas em âmbito nacional. O texto aguarda a instrução jurídica para seguir tramitando pelo Legislativo.
Leis que regras para motofrete e transporte escolar serão atualizadas
A lei municipal 11.738/2006 atualmente regulamenta o serviço de transporte de pequenas cargas por motocicletas, motonetas ou triciclos (motofrete), com exigências como habilitação específica, cursos obrigatórios, cadastro junto à URBS e vistoria periódica dos veículos. Já a lei 15.460/2019 disciplina o transporte escolar em Curitiba, definindo critérios para motoristas e empresas, exigências de segurança, fiscalização e limites como a capacidade mínima de veículos e a vida útil da frota.
No caso do motofrete, o projeto de lei promove mudanças na lei de 2006, com a revogação de dispositivos considerados redundantes e a flexibilização de regras administrativas. Entre as alterações, está a redefinição do critério de registro dos veículos, permitindo maior flexibilidade para os profissionais do setor. A justificativa aponta que a legislação atual não acompanhou a evolução do mercado, especialmente com o crescimento das entregas por aplicativo, o que teria se tornado parte das exigências incompatíveis com a realidade da atividade. O que muda nas regras do motofrete?
| TEMA | REGRA ATUAL (LEI MUNICIPAL 11.738/2006) | PROPOSTA DO PROJETO |
|---|---|---|
| Registro de veículos | Vinculado a critérios territoriais e administrativos mais rígidos. | Permite registro conforme domicílio do condutor, prestador ou proprietário. |
| Exigências administrativas | Regras específicas adicionais ao padrão nacional. | Revogação de dispositivos considerados redundantes. |
| Regulamentação municipal | Normas detalhadas próprias do município. |
Simplificação para alinhar às normas federais. |
| Penalidades e condicionantes | Previsões ampliadas no âmbito municipal. | Redução de exigências consideradas excessivas. |
Para o transporte escolar, o projeto altera a lei 15.460/2019 em pontos como: a redução da capacidade mínima dos veículos; a ampliação da vida útil da frota; e a flexibilização de penalidades aplicadas aos condutores. As mudanças buscam reduzir custos operacionais e ampliar a participação de profissionais no setor, mantendo, segundo os autores, a observância das normas gerais de segurança previstas na legislação nacional. O que muda nas regras do transporte escolar?
| TEMA | REGRA ATUAL (LEI MUNICIPAL 15.460/2019) | PROPOSTA DO PROJETO |
|---|---|---|
| Capacidade mínima dos veículos | Mínimo de 14 passageiros. | Redução para 6 passageiros. |
| Vida útil da frota | Até 15 anos (vans/micro-ônibus) e 20 anos (ônibus). | Até 20 anos (vans/micro-ônibus) e 25 anos (ônibus). |
| Penalidades a condutores | Impedimento mínimo de 5 anos após cassação. | Limite máximo de 2 anos para nova licença. |
| Tipos de veículos autorizados | Restrição mais rígida quanto à capacidade. | Ampliação do acesso com inclusão de veículos menores. |
Projeto também revoga leis consideradas obsoletas
Além das alterações propostas nas leis em vigor, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial sugerem a revogação de outras duas normas municipais. A primeira é a lei 11.036/2004, que obriga motociclistas de carga a utilizarem coletes ou faixas fosforescentes nas vias públicas, como medida de segurança. A outra é a lei 7.013/1987, que regula o transporte de bens em veículos de aluguel, exigindo licenciamento municipal e autorização para uso de pontos fixos na cidade. Segundo os autores, ambas as normas tratam de matérias já disciplinadas por legislações federais, o que geraria sobreposição normativa. O que dizem as leis que podem ser revogadas?
| NORMA | O QUE DETERMINA HOJE? | COMO FUNCIONA NA PRÁTICA? | MOTIVO DA REVOGAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Lei 11.036/2004 | Obriga motociclistas de carga a utilizarem coletes ou faixas fosforescentes. | Profissionais de motofrete devem usar vestimenta com elementos refletivos durante a atividade, sob pena de sanção administrativa. | Tema já é regulamentado por normas nacionais de trânsito, o que tornaria a exigência municipal redundante. |
| Lei 7.013/1987 | Regula o transporte de bens em veículos de aluguel no município. | Exige licença da Prefeitura e autorização para uso de pontos fixos em vias públicas, além de organização municipal da atividade. | Considerada superada por legislações federais e estaduais, gerando sobreposição normativa e exigências adicionais. |
Proposta busca simplificar regras e reduzir burocracia
De acordo com a justificativa, o projeto enfrenta o “excesso regulatório acumulado no setor de transportes municipal”, caracterizado por exigências formais, autorizações específicas e restrições operacionais que, segundo o texto, dificultam o exercício da atividade econômica. Indiara Barbosa e o ex-vereador Rodrigo Marcial também argumentam que a simplificação normativa pode reduzir custos, ampliar oportunidades de trabalho e tornar o ambiente regulatório mais previsível, sem afastar a aplicação das normas de trânsito e segurança já previstas em âmbito federal.
A matéria foi protocolada em 18 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba