Projeto de lei revisa regras para motofrete e transporte escolar

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 09/04/2026 17h10, última modificação 09/04/2026 17h21
Revogações incluem normas sobre coletes para motociclistas e transporte de cargas, enquanto mudanças atingem motofrete e transporte escolar de Curitiba.
Projeto de lei revisa regras para motofrete e transporte escolar

Hoje, o serviço de motofrete é regulamentado pela lei municipal 11.738/2006. (Foto: Lucília Guimarães/PMC)

Em razão de exigências consideradas desatualizadas e sobrepostas à legislação federal, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa proposta que altera regras para o transporte de pequenas cargas e o transporte escolar na cidade. De autoria de Indiara Barbosa (Novo) e do ex-vereador Rodrigo Marcial, o projeto propõe a revisão de normas que, segundo a justificativa, geram insegurança jurídica, duplicidade regulatória e custos operacionais adicionais ao setor. 

A iniciativa busca simplificar a legislação municipal, alinhar as regras locais às normas federais e estaduais e reduzir entraves ao exercício da atividade econômica. Segundo os autores, o setor de transportes municipal ainda é marcado por exigências formais, autorizações específicas e restrições operacionais que não acompanham a evolução das atividades, especialmente com o avanço de serviços mediados por aplicativos (005.00116.2026).

Nesse contexto, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial sustentam que a revisão normativa pode contribuir para a redução de custos, ampliação de oportunidades de trabalho e melhoria da previsibilidade regulatória, sem afastar a aplicação das normas de trânsito e segurança já estabelecidas em âmbito nacional. O texto aguarda a instrução jurídica para seguir tramitando pelo Legislativo.

Leis que regras para motofrete e transporte escolar serão atualizadas

A lei municipal 11.738/2006 atualmente regulamenta o serviço de transporte de pequenas cargas por motocicletas, motonetas ou triciclos (motofrete), com exigências como habilitação específica, cursos obrigatórios, cadastro junto à URBS e vistoria periódica dos veículos. Já a lei 15.460/2019 disciplina o transporte escolar em Curitiba, definindo critérios para motoristas e empresas, exigências de segurança, fiscalização e limites como a capacidade mínima de veículos e a vida útil da frota.

No caso do motofrete, o projeto de lei promove mudanças na lei de 2006, com a revogação de dispositivos considerados redundantes e a flexibilização de regras administrativas. Entre as alterações, está a redefinição do critério de registro dos veículos, permitindo maior flexibilidade para os profissionais do setor. A justificativa aponta que a legislação atual não acompanhou a evolução do mercado, especialmente com o crescimento das entregas por aplicativo, o que teria se tornado parte das exigências incompatíveis com a realidade da atividade. O que muda nas regras do motofrete?

TEMAREGRA ATUAL (LEI MUNICIPAL 11.738/2006)PROPOSTA DO PROJETO
Registro de veículos Vinculado a critérios territoriais e administrativos mais rígidos. Permite registro conforme domicílio do condutor, prestador ou proprietário.
Exigências administrativas Regras específicas adicionais ao padrão nacional. Revogação de dispositivos considerados redundantes.
Regulamentação municipal Normas detalhadas próprias do município.

Simplificação para alinhar às normas federais.

Penalidades e condicionantes Previsões ampliadas no âmbito municipal.  Redução de exigências consideradas excessivas.


Para o transporte escolar, o projeto altera a lei 15.460/2019 em pontos como: a redução da capacidade mínima dos veículos; a ampliação da vida útil da frota; e a flexibilização de penalidades aplicadas aos condutores. As mudanças buscam reduzir custos operacionais e ampliar a participação de profissionais no setor, mantendo, segundo os autores, a observância das normas gerais de segurança previstas na legislação nacional. O que muda nas regras do transporte escolar?

TEMAREGRA ATUAL (LEI MUNICIPAL 15.460/2019)PROPOSTA DO PROJETO
Capacidade mínima dos veículos Mínimo de 14 passageiros. Redução para 6 passageiros.
Vida útil da frota Até 15 anos (vans/micro-ônibus) e 20 anos (ônibus). Até 20 anos (vans/micro-ônibus) e 25 anos (ônibus).
Penalidades a condutores Impedimento mínimo de 5 anos após cassação. Limite máximo de 2 anos para nova licença.
Tipos de veículos autorizados Restrição mais rígida quanto à capacidade. Ampliação do acesso com inclusão de veículos menores.

Projeto também revoga leis consideradas obsoletas

Além das alterações propostas nas leis em vigor, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial sugerem a revogação de outras duas normas municipais. A primeira é a lei 11.036/2004, que obriga motociclistas de carga a utilizarem coletes ou faixas fosforescentes nas vias públicas, como medida de segurança. A outra é a lei 7.013/1987, que regula o transporte de bens em veículos de aluguel, exigindo licenciamento municipal e autorização para uso de pontos fixos na cidade. Segundo os autores, ambas as normas tratam de matérias já disciplinadas por legislações federais, o que geraria sobreposição normativa. O que dizem as leis que podem ser revogadas?

NORMAO QUE DETERMINA HOJE?COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?MOTIVO DA REVOGAÇÃO
Lei 11.036/2004 Obriga motociclistas de carga a utilizarem coletes ou faixas fosforescentes. Profissionais de motofrete devem usar vestimenta com elementos refletivos durante a atividade, sob pena de sanção administrativa. Tema já é regulamentado por normas nacionais de trânsito, o que tornaria a exigência municipal redundante.
Lei 7.013/1987 Regula o transporte de bens em veículos de aluguel no município. Exige licença da Prefeitura e autorização para uso de pontos fixos em vias públicas, além de organização municipal da atividade. Considerada superada por legislações federais e estaduais, gerando sobreposição normativa e exigências adicionais.

Proposta busca simplificar regras e reduzir burocracia

De acordo com a justificativa, o projeto enfrenta o “excesso regulatório acumulado no setor de transportes municipal”, caracterizado por exigências formais, autorizações específicas e restrições operacionais que, segundo o texto, dificultam o exercício da atividade econômica. Indiara Barbosa e o ex-vereador Rodrigo Marcial também argumentam que a simplificação normativa pode reduzir custos, ampliar oportunidades de trabalho e tornar o ambiente regulatório mais previsível, sem afastar a aplicação das normas de trânsito e segurança já previstas em âmbito federal.

A matéria foi protocolada em 18 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques