Projeto de lei reajusta subsídio dos conselheiros tutelares

por Assessoria Comunicação publicado 12/11/2014 11h15, última modificação 28/09/2021 06h49

Tramita na Câmara Municipal, desde a última terça-feira (11), projeto da Prefeitura de Curitiba para reajustar o subsídio dos conselheiros tutelares. Com o pagamento retroativo a 1º de abril, o valor deve passar de R$ 3.664,24 (fixado pela lei 14.295/2013) para R$ 3.861,17 mensais.

A matéria pode ser consultada no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) com o código 005.00252.2014. O Executivo afirma que o reajuste corresponde ao índice concedido aos servidores municipais, de 5,38% (leia mais).

“Destaque-se que os trabalhos estão voltados ao combate de problemas sociais associados à violência, gravidez precoce, tráfico e uso de drogas, abuso e/ou exploração sexual, no sentido de atendimento à premissa de garantir a proteção à criança e ao adolescente em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social, preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, justifica a matéria.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.

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