Pessoas com deficiência oculta ganham Lei do Cordão de Girassol em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 22/05/2024 10h30, última modificação 22/05/2024 12h38
Objetivo do vereador Nori Seto com a Lei do Cordão de Girassol é combater o preconceito contra pessoas com deficiências ocultas, transtornos e doenças raras.
Pessoas com deficiência oculta ganham Lei do Cordão de Girassol em Curitiba

Lei do Cordão Girassol entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial do Município. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Lei do Cordão de Girassol foi aprovada, nesta quarta-feira (22), pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Com a regulamentação do uso do acessório, a capital do Paraná ganha um instrumento para combater o preconceito contra pessoas com deficiências ocultas, transtornos e doenças raras. Ontem, os vereadores debateram a proposta protocolada na CMC por Nori Seto (PP) e sinalizaram sua aprovação, com 20 votos favoráveis. Hoje, repetindo o resultado unânime, confirmaram, em segundo turno, o apoio da CMC ao uso do cordão de girassol, com 25 votos positivos.

A regulamentação do cordão de girassol em Curitiba entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, que ainda depende da sanção do Executivo. Cumprido esse prazo, a nova lei determina que os estabelecimentos públicos e os privados, como mercados, bancos e restaurantes, “assegurem tratamento diferenciado e imediato” à pessoa identificada com o cordão de girassol. O texto aprovado é o do substitutivo geral (031.00033.2024) que atualizou a redação original da proposta (005.00075.2023). 

A iniciativa regulamenta, em âmbito local, as diretrizes da lei federal 14.624/2023, que atualizou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma institui “o cordão de fita com desenhos de girassol como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas”, que poderá ser utilizado por quem tenha “impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”. A norma tem o diferencial de exigir a realização de campanhas de conscientização para a população.

“A gente aprovar uma lei municipal, em Curitiba, vai demonstrar o comprometimento da cidade com a causa da pessoa com deficiência e também fortalecer as parcerias com instituições locais, hospitais, clínicas e ONGs, para fazer ações conjuntas”, defendeu Nori Seto, na véspera, durante a discussão do projeto de lei na Câmara de Curitiba. “Quanto mais instrumentos de inclusão e acolhimento nós tivermos, aqui em Curitiba, em prol da pessoa com deficiência, com certeza nós estaremos mais próximos de dar dignidade e acolhimento a essas pessoas”, afirmou o parlamentar.