Número de série da tinta spray poderá constar na nota fiscal

por Assessoria Comunicação publicado 02/12/2013 11h55, última modificação 21/09/2021 09h03

Projeto de lei do vereador Helio Wirbiski (PPS) pretende que a nota fiscal gerada pela venda de uma lata de tinta spray traga o número de série que consta na embalagem do produto (031.00052.2013). A iniciativa substitui proposição apresentada anteriormente pelo mesmo vereador que obrigava o comerciante de tinta spray a fornecer o número do lote do produto e identificação por código de barras (005.00258.2013).

“Meu projeto anterior incluía o código de barras entre os métodos de identificação previstos pelo artigo 2° da lei municipal 8.984/1996 (que pune pichadores e proíbe a venda de tinta a menores de 18 anos), mas verificou-se que a identificação seria mais eficaz com a inclusão do número de série do produto na nota fiscal emitida no ato da compra”, esclareceu o vereador Wirbiski.
   
Além dessa medida, o texto do substitutivo acrescenta comprovante de endereço aos documentos que devem ser apresentados pelo comprador de tintas spray no ato da compra e torna obrigatório o uso da carteira de identidade original. Outra alteração diz respeito ao artigo 4°, que passaria a considerar pais e responsáveis como pessoas habilitadas a pagar a indenização caso o pichador detido seja menor de idade.
 
“Nos últimos anos, a prática da pichação assumiu proporções mais do que preocupantes, daí a ideia de desburocratizar o acesso às identidades daqueles que vendem e compram as tintas spray”, esclareceu Wirbiski. “A ideia é fechar o cerco para alcançarmos o infrator e imputarmos a ele as sanções previstas. Somente dessa forma conseguiremos preservar a cidade, mantendo-a limpa e atrativa para moradores e turistas que a visitem”, destacou o parlamentar.