Leis urbanísticas e igrejas evangélicas são tema de debate

por Assessoria Comunicação publicado 15/06/2004 00h00, última modificação 12/04/2021 15h37

“A legislação urbanística e as igrejas evangélicas de Curitiba” foi o tema de debate realizado nesta terça-feira (15), no auditório do Anexo II da Câmara Municipal, por proposição do vereador André Passos (PT). O objetivo do evento, segundo o parlamentar,foi discutir temas comoo Código de Eventos, que regulamenta os eventos de grande porte no município; IPTU, sobre a possibilidade de imunidade e isenção para templos alugados ou cedidos; Código de Posturas e Obras, que disciplina a construção de imóveis e demais construções no município; Lei do Ruído, que regulamenta os níveis de ruído urbanos; e a adequação do Estatuto da Cidade ao Plano Diretor, em discussão e que prevê, entre outras questões, a instituição do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento de avaliação do impacto de determinadas obras e instalações sobre a vizinhança.
Passos realizou palestra, abordando inicialmente o conceito básico referente ao estudo sobre o impacto de vizinhança. Segundo o vereador, o estudo prévio de impacto de vizinhança é requisito para a concessão de licenças e autorizações municipais, para a construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos. “Este estudo é abordado nos artigos 36, 37 e 38 do Estatuto da Cidade, porém é a lei municipal que deverá definir comose dará a efetivação em cada um dos municípios”, afirmou.
“É importante que fique clara a diferença entre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), regulado pelo Estatuto da Cidade”, salientou Passos, informando que o EIA, exigência que integra questões ambientais mais amplas, é previsto em outras leis federais. “É importante destacar que o licenciamento ambiental deve ser perante o órgão competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Todos os empreendimentos e atividades potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental, nos quais estão incluídas as diferentes modalidades de parcelamento do solo, devem obter as devidas licenças ambientais, na forma da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente”, disse.
No caso de empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, exige-se, para a concessão da licença, estudo prévio de impacto ambiental, por determinação da própria Constituição Federal. A Resolução do Conama demanda expressamente estudo de impacto para projetos urbanísticos acima de 100 ha ou menores, em áreas de importância do ponto de vista ambiental, bem como para distritos industriais e zonas estritamente industriais.
Já o EIV, salientou André Passos, “tem característica distinta, podendo ser exigido para atividades ou construções onde atualmente não é exigido o EIA, ou que teoricamente não são grandes poluidores”.
O vereador abordou, ainda, aspectos da lei do silêncio e a mais nova legislação que dispõe sobre a realização de grandes eventos na cidade. Passos informou que a lei de grandes eventos, em seu artigo 11º, esclarece que não se compreende nas proibições dos artigos anteriores ruídos e sons produzidos por sinos de igrejas ou templos religiosos, por exemplo, desde que estes sirvam exclusivamente para indicar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos, realizados no período diurno e vespertino, das 19h às 22h, desde que não ultrapasse o limite de 65 decibéis.
Participaram do evento representantes de várias igrejas evangélicas de Curitiba.