Juiz analisa reforma política e lei eleitoral

por Assessoria Comunicação publicado 25/10/2007 18h20, última modificação 18/06/2021 07h00
A reforma política e as novas normas eleitorais foram temas da palestra do juiz de Direito de Foz do Iguaçu, Frederico Mendes Júnior, no XIV Congresso de Servidores e Vereadores de Câmaras Municipais do Paraná (Ascam-PR). Na opinião de Mendes Jr, a Constituição de 1988 representou a ruptura de um regime, criando a estrutura para um Brasil novo, dissociado de algumas práticas antigas para acomodar os anseios da sociedade.
Como algumas propostas não foram revistas, os constituintes definiram a revisão da Carta Magna para 1993. “Poderia ter sido feito com muita facilidade, já que o quórum para aprovação da revisão constitucional não seria o mesmo que o das emendas, que, hoje, precisam de quórum qualificado. A revisão constitucional de 93 poderia ser feita por maioria absoluta cameral, isto é, Câmara e Senado Federal juntos”, argumentou.
Mandatos
“Mas, como o Congresso Nacional não fez a sua parte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a reforma com propostas como a perda de mandatos para quem trocar de partido, além do financiamento de campanhas e voto distrital. Será que os parlamentares que tiveram até hoje a liberdade de transitar pelos partidos políticos e que, a partir de agora, não poderão mais sair das legendas, pois correm o risco de ficar sem mandato, são favoráveis às mudanças das regras?”, questiona o juiz, lembrando que “precisamos aprofundar esse debate de idéias nos municípios onde vivemos. E a participação da comunidade é fundamental”.
Na visão do juiz, o dia 4 deste mês foi uma data histórica na vida política do País. “Uma virada de mesa muito importante, um processo inexorável que não tem como voltar”, analisou, ao comentar decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a fidelidade partidária, garantindo o mandato para quem deixou a legenda até 27 de março. “A troca de partido não é causa para cassação de mandato, pois, segundo o artigo 55 da Constituição Federal, sair de um partido para outro sem justificativa de mudança significa que o parlamentar está deixando o mandato para trás. Partindo da premissa que o mandato é do partido, logo quem deixou o partido, deixou o mandato, não é cassação.” Na opinião de Mendes Júnior, “por segurança jurídica, deveria ser considerado desde o início da legislatura, em fevereiro de 2007”.
Financiamento
Segundo o magistrado, o financiamento público de campanhas parte da idéia de que, se o Estado for o responsável, diminuiriam as pressões sobre os eleitos por parte dos financiadores. “O que se apresenta como nocivo são as grandes contribuições; assim, o eleito acaba refém de quem o financiou. Por outro lado, é muito ingênuo pensar que todos receberiam valores muito próximos, uma vez que não existem mecanismos concretos de fiscalização. É só olhar nas ruas as campanhas mais ricas e comparar com as prestações de contas”, comentou.
Sobre o sistema de votação, o juiz salientou que o sistema proporcional é de longe o mais democrático, por permitir que a minoria chegue ao poder.