Desastres naturais: propostos critérios para uso do Fundo de Defesa Civil
Iniciativa trata do uso do Fumdec em situações de emergência ou calamidade pública decorrentes de desastres naturais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estuda proposta com a intenção de assegurar critérios técnicos - mais claros, transparentes e equitativos - para a distribuição de esforços e recursos públicos em contextos de desastres ambientais. De autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), a iniciativa define a ordem prioritária, em situações de emergência ou de estado de calamidade pública, para a aplicação das receitas do Fundo Municipal de Defesa Civil de Curitiba (Fumdec).
“A intensificação dos eventos climáticos extremos em diversas regiões do país, especialmente os graves desastres registrados no Rio Grande do Sul em 2024, evidenciou falhas estruturais na definição de prioridades e na destinação de recursos emergenciais, muitas vezes resultando em atendimentos desiguais e incompatíveis com as necessidades reais das populações mais vulneráveis”, pondera Vieira. “Tais episódios reforçam a urgência de se estabelecer, no âmbito municipal, diretrizes normativas que orientem a tomada de decisões em cenários emergenciais, reduzindo subjetividades e garantindo maior transparência.”
A proposta, na prática, acrescenta o artigo 17-A à lei municipal 11.645/2005. Essa legislação criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Comdec-Curitiba), órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e o Fundo Municipal de Defesa Civil (Fumdec), destinado a custear despesas em situações de emergência ou estado de calamidade pública, bem como ações preventivas.
Conforme o dispositivo sugerido por Marcos Vieira, a aplicação dos recursos atenderá à seguinte ordem prioritária: vulnerabilidade social da área afetada pelo desastre ambiental, mensurada conforme o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ou indicador equivalente; número de pessoas atingidas; extensão dos danos materiais, incluindo habitações destruídas ou danificadas e interrupção de serviços essenciais; gravidade do risco geológico ou hidrológico remanescente; e a presença de populações prioritárias, tais como idosos, gestantes e pessoas com deficiência (005.00799.2025).
A iniciativa, relata o autor, foi apresentada por pesquisador da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em busca de “mecanismos de gestão pública mais justos, eficientes e baseados em evidências”. “Ao estabelecer critérios como vulnerabilidade social, número de pessoas atingidas, extensão de danos materiais, risco geológico ou hidrológico remanescente e presença de populações especiais, o projeto visa proteger a igualdade material, assegurando que a atuação emergencial do Município ocorra de maneira proporcional, responsável e orientada por parâmetros técnicos reconhecidos nacionalmente”, completa o autor.
A proposição foi protocolada no dia 17 de dezembro de 2025 e ainda será avaliada pelas comissões permanentes do Legislativo. Se a matéria avançar para o Plenário, for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a atualização da lei começa a valer a partir de sua publicação oficial.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba