Crime de receptação faz perder o alvará

por Assessoria Comunicação publicado 02/02/2004 00h00, última modificação 05/04/2021 14h48

Projeto em apreciação na Câmara de Curitiba prevê a cassação de alvarás de sociedades civis, comerciais, industriais e assemelhadas que sejam sócios pessoas envolvidas com o crime de receptação. Conforme consta no documento, de autoria do vereador Ney Leprevost (PP), considera-se sócio toda pessoa física que esteja inserida dentro do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, em quaisquer de suas possibilidades jurídicas.