Criação do Programa Vale-Creche é protocolada na Câmara de Curitiba
Projeto de lei diz que o voucher para creches privadas seria transitório, até a ampliação da rede municipal. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC))
Anunciada por Eduardo Pimentel na sessão de abertura do ano legislativo, a primeira mensagem do prefeito à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi protocolada na tarde desta segunda-feira (3). O projeto de lei institui o Programa Voucher Educacional Vale-Creche, voltado a crianças de 0 a 3 anos de idade, “em caráter excepcional, que estejam na fila de espera, visando à ampliação da oferta de vagas” na Educação Infantil.
“O programa permitirá o ingresso das crianças em instituições privadas de ensino, em caráter transitório, até que a rede pública de ensino infantil seja ampliada para absorver a demanda”, cita a proposta de lei (005.00161.2025).
Conforme já havia sido adiantado por Pimentel, o vale-creche atenderá famílias com renda familiar de até três salários mínimos. Outros critérios prioritários seriam o cadastro das famílias no sistema on-line da Secretaria Municipal da Educação (SME) e as situações de maior vulnerabilidade social, “conforme critérios técnicos e regulamento próprio”.
O valor do voucher educacional deverá ser definido por meio de decreto prefeitoral, a cada exercício. O recurso deverá ser disponibilizado aos pais ou responsáveis legais pela criança, a quem caberá escolher a instituição privada de Educação Infantil e efetuar a matrícula. De acordo com o projeto de lei, as famílias não poderão optar entre o vale-creche e a vaga em outras modalidades ofertadas pelo Município. A decisão caberá à SME a partir de critérios estabelecidos em ato do Poder Executivo.
Mensagem estima impacto anual de R$ 49,7 milhões
“Hoje eu protocolo o primeiro projeto de lei aqui na Câmara Municipal, que também é mais um compromisso cumprido de campanha, que é o vale-creche, que nós vamos votar e eu peço o apoio de todos os vereadores e vereadoras”, discursou Pimentel aos vereadores, na manhã desta segunda. Documento anexo à mensagem estima o impacto orçamentário anual de R$ 49.709.346,09 com o atendimento de 3.445 crianças de 0 a 3 anos de idade, do Berçário ao Maternal. O valor tem como base o decreto que estipula os repasses à rede conveniada.
“A lista de espera [...] é de 3.444 crianças, distribuídas nos dez núcleos regionais da Educação, sendo o Tatuquara com maior demanda manifesta, 822 crianças, seguido do CIC e Bairro Novo, com 757 e 464 crianças respectivamente”, cita a justificativa da mensagem sobre a ferramenta on-line da SME em que as famílias devem registrar a intenção de vaga em creches. “A maior demanda e necessidade de atendimento está nas turmas de Berçário, com um total de 1604 solicitações, sendo o Berçário II com maior demanda.”
“A implantação do Programa Voucher Educacional Vale-Creche se justifica como uma medida emergencial e estratégica para garantir que crianças de 0 a 3 anos não sejam privadas de experiências fundamentais para seu crescimento, enquanto aguardam vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil”, complementa a mensagem. A justificativa do projeto de lei também argumenta que a iniciativa atende aos “princípios de equidade e garantia de direitos, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), assegurando que nenhuma criança seja privada de acesso a um ambiente educativo de qualidade devido à indisponibilidade de vagas na rede pública”.
Segundo a proposta, a previsão de recursos necessários à execução do programa deverá ser indicada tanto na Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto no Plano Plurianual (PPA), “observando os limites de gastos municipais e as diretrizes fiscais”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), sujeita à regulamentação do chefe do Poder Executivo.
Como funciona a tramitação de um projeto de lei na Câmara de Curitiba?
Apresentado no dia 3 de fevereiro, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única que pode arquivar uma proposição.
Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores. O trâmite pode ser abreviado caso uma proposta receba o regime de urgência - no caso dos pedidos do Legislativo, o requerimento deve ser assinado por no mínimo 13 vereadores e aprovado pelo plenário.
Para mais detalhes sobre como é a tramitação de um projeto de lei na CMC, clique na imagem abaixo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba