Curitiba pode garantir acompanhamento em casos de mobilidade reduzida
A pessoa com mobilidade reduzida é definida como aquela que tem dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O projeto de lei que assegura a pacientes que tenham mobilidade reduzida o direito a um acompanhante durante os atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) voltará a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A regra passará a estar prevista no Código de Saúde da cidade, que já garante o mesmo direito a pessoas com deficiência, idosos e menores de idade.
A iniciativa é de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), que adotou o projeto da ex-vereadora Maria Leticia (PV), que tramitava no Legislativo desde 2019 e foi arquivado no final do ano passado. A matéria altera o artigo 11 da lei municipal 9000/1996, atualizando o dispositivo, para garantir o direito a um acompanhante às pessoas que têm dificuldades de locomoção.
Para isso, o projeto pretende incluir, no Código de Saúde de Curitiba, três definições. A pessoa com mobilidade reduzida é definida como “aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.
A pessoa com deficiência será caracterizada na lei como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Já a pessoa com enfermidade que comprometa a mobilidade ou locomoção é descrita como “aquela que possua enfermidade, permanente ou temporária, que acarrete a dificuldade de locomoção, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo portadores de fibromialgia, distúrbio de espectro autista, epilepsia, Síndrome de Down, dentre outras”.
Na justificativa do projeto de lei (005.00031.2025), Giorgia Prates sinaliza que pessoas com dificuldades de locomoção não conseguem exercer suas atividades diárias sem o auxílio de um acompanhante. Ela argumenta, ainda, que pessoas com mobilidade reduzida não estão sendo contempladas pelo Código de Saúde de Curitiba, apesar de serem beneficiárias de várias políticas de acessibilidade descritas em diversas outras legislações.
Projeto de Maria Leticia tramitava desde 2019
Em 2019, a ex-vereadora Maria Letícia (PV) apresentou, na Câmara de Curitiba, um projeto de lei que pretendia alterar o Código de Saúde para garantir que pacientes com mobilidade reduzida tivessem o direito a um acompanhante nos seus atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA). A proposta, entretanto, não chegou a ser votada pelo plenário antes do final da 18ª legislatura e, com a não reeleição da parlamentar, foi arquivada.
Como será a tramitação do projeto de lei?
O projeto de Giorgia Prates já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e agora aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada por esta comissão, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. Em caso de aprovação e sanção do prefeito, a norma entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba