Cobrança de estacionamento é assunto de comissão

por Assessoria Comunicação publicado 30/11/2009 18h05, última modificação 28/06/2021 10h23
Os integrantes da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas da Câmara de Curitiba, presidida pelo vereador Tico Kuzma (PSB), fizeram considerações, na Casa, sobre o decreto número 1.127, que foi assinado pelo prefeito Beto Richa, em setembro deste ano. O decreto complementa a lei 7.551, de 1990, e a sua regulamentação, que dispõem sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos. Além de Kuzma, fazem parte da comissão os vereadores Jonny Stica (PT), Julieta Reis (DEM), Omar Sabbag Filho (PSDB) e Felipe Braga Côrtes (PSDB).
O decreto autoriza os estabelecimentos comerciais e de serviços a cobrar pelo uso dos estacionamentos ou garagens que mantenham à disposição de sua clientela, obedecidas as exigências da lei municipal. Também fica a critério destes estabelecimentos, caso optem por fazer a cobrança, a isenção para os usuários que comprovem sua condição de cliente ou freqüentador do estabelecimento, podendo ser estabelecidas também outras hipóteses de isenção.
Segundo Kuzma, os vereadores se reuniram durante o recesso de julho com o secretário municipal de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur, para falar sobre áreas de estacionamentos particulares. "Os estacionamentos já existiam na cidade, mas não havia uma lei que estabelecesse se podia haver cobrança para estacionar e qual o limite de vagas”, explicou, completando que “foi isto que debatemos na ocasião e que depois foi regulamentado pelo decreto do prefeito Beto Richa."
Durante o encontro, Jamur justificou que as exigências da legislação de zoneamento e uso do solo obrigam a disponibilidade de garagens ou estacionamento em estabelecimentos comerciais e de serviços. No entanto, estava havendo desvirtuamento da finalidade de tais estacionamentos por parte de alguns usuários, que ali deixavam seus veículos durante atividades em outros locais, às vezes por todo o dia.
"A prefeitura afirmou que recebeu a reivindicação de vários estabelecimentos mantenedores de estacionamentos para permitir a cobrança por seu uso, ante a sua responsabilidade civil pelos danos emergentes, obrigando-os a contratar vigilância e seguros com altos custos, sem a contrapartida correspondente", disse Braga Côrtes. Segundo Julieta Reis, outra justificativa do Executivo foi o crescente aumento da frota de veículos na cidade, havendo necessidade de ações no sentido de otimizar a rotatividade de vagas dos estacionamentos existentes na capital, para garantir maior oferta durante os horários comerciais. Sabbag alertou que, segundo o decreto, se o estabelecimento cobrar pelo estacionamento, a atividade deverá ser regularizada perante a administração municipal, inclusive quanto ao cadastramento, pela incidência dos tributos pertinentes ao serviço.
No entanto, não são todos os estabelecimentos que poderão cobrar pelo serviço de estacionamentos, pois deverão ser atendidas algumas condições. Entre elas, a edificação deverá possuir alvará de construção para o uso não habitacional e possuir no mínimo 20 vagas livres ou ter área aprovada livre mínima de 500 metros quadrados. "Para ter o alvará de estacionamento, o estabelecimento deverá apresentar também "layout" do espaço para este fim, com a posição e dimensionamento dos acessos, da canaleta de espera, das guaritas para entrega de veículos, tíquetes e cobrança", lembrou Jonny Stica.