Câmara vota redução do tempo de espera em lotéricas

por Assessoria Comunicação publicado 06/11/2009 18h50, última modificação 28/06/2021 09h16
Será votada na segunda-feira (9) proposição do vereador Serginho do Posto (PSDB) que pretende diminuir o tempo de espera de atendimento nos caixas de casas lotéricas. O projeto de lei altera o artigo primeiro da lei número 10.283 de 2001, que dispõe somente sobre caixas de agências bancárias.
“Uma vez que as grandes redes bancárias estão descentralizando os serviços, possibilitando que a população efetue depósitos, saques, pagamentos de contas através de agentes descentralizados das agências, também a esses deve ser aplicada a mesma regra. Estes estabelecimentos devem ter comprometimento com a segurança e o bem-estar dos usuários”, justifica o vereador.
A lei em vigor considera como razoável para o atendimento até 20 minutos de espera em dias normais e até 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Caso seja aprovado o novo projeto, este mesmo tempo passará a valer para as lotéricas.
Exemplo
Bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno não poderão mais ser vendidos em qualquer estabelecimento de ensino e de saúde em Curitiba. O projeto de lei de autoria do vereador Mario Celso Cunha (PSB), que também será votado na segunda-feira, propõe multa para os que infringirem a lei, caso seja snacionada. O parlamentar justifica que o comércio de produtos nocivos nestes estabelecimentos constitui uma contradição às suas funções, exigindo, portanto, um posicionamento mais compatível com suas atribuições, no sentido de preservar, educar, informar e prevenir males sociais.
Não Importune!
As mensagens e ligações de telemarketing poderão ser bloqueadas. Será votado, na terça-feira (10), projeto de lei de autoria do vereador Tico Kuzma (PSB) para que tanto ligações telefônicas quanto mensagens para celular de telemarketing sejam bloqueadas. As pessoas que não tiverem interesse em recebê-las poderão fazer um cadastro, batizado de “Não Importune!”, no Instituto de Defesa do Consumidor do Município ou do Estado, após convênio firmado com a prefeitura. A lei municipal reforça e complementa a lei estadual 16.135/2009, já que pretende bloquear não só ligações telefônicas, mas também mensagens de celular.