Câmara discute cobrança de estacionamento em shopping

por Assessoria Comunicação publicado 09/08/2004 00h00, última modificação 13/05/2021 16h59

A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (9), pedido de informação de autoria do vereador Jair Cézar sobre a cobrança de permanência de veículos em shoppings. O parlamentar refere-se aos estacionamentos já incluídos no projeto de construção, em que o alvará foi condicionado à existência de vagas. Segundo o vereador, os estabelecimentos não poderiam cobrar qualquer pagamento relativo a estacionamento dos clientes, uma vez que na ocasião do recebimento dos alvarás das construções já está determinado o número de vagas disponíveis para a utilização pelos clientes.
Ao fazer uso da tribuna, Jair Cézar comentou que são necessárias providências por parte do Legislativo quanto à prática de cobrança de taxas pelos shoppings na cidade. Por isso, informou, será marcada reunião com a Secretaria Municipal de Urbanismo, com a participação dos vereadores Luiz Felipe Braga Côrtes, integrante da Comissão de Urbanismo da Câmara; Reinhold Stephanes Júnior, autor de matéria sobre o tema, e Sabino Picolo, líder do prefeito na Casa.
Jair Cézar destacou, porém, que, para que sejam evitados abusos por parte dos usuários, os estabelecimentos, a partir de determinada hora, poderão cobrar a taxa de permanência, mas em valores que não denotem a inclusão das primeiras horas. Justificando sua iniciativa, o parlamentar afirmou que "ao freqüentar alguns shoppings de Curitiba, os clientes são obrigados a pagar taxas de estacionamento, para deixar seus veículos nos pátios, enquanto efetuam suas compras”. A cobrança nas primeiras horas, pela administração destes locais, acredita, constitui prática ilegítima, uma vez que os clientes os visitam com a finalidade de efetuar compras de mercadorias, atividade lucrativa para os comerciantes proprietários das lojas ali instaladas. Na opinião do vereador, é dever deles atender os clientes com cortesia e boa receptividade, incluindo-se a gratuidade do estacionamento dos seus veículos.
Jair Cézar reafirma, entretanto, “que também é dever das autoridades colaborar com os comerciantes, no sentido de evitar a má-fé dos usuários, que, levados pelo fato de ser gratuito o estacionamento, optem por deixar seus veículos ocupando vagas durante tempo que ultrapasse o necessário para efetuar sua compra. Daí a necessidade da gratuidade limitada”.