Câmara de Curitiba analisa proposta sobre direitos da pessoa com TEA

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 16/04/2026 16h04, última modificação 16/04/2026 16h04
Projeto de lei do vereador João Bettega, que altera a Política Municipal de Proteção à Pessoa com TEA, recebeu um substitutivo geral.
Câmara de Curitiba analisa proposta sobre direitos da pessoa com TEA

Graças a modificações, projeto de João Bettega avançou nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Vereador João BettegaA Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei do vereador João Bettega (PL) que altera a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com foco em acessibilidade, inclusão e conscientização social. Em tramitação desde agosto de 2025, a proposta foi atualizada, em março deste ano, por meio de um substitutivo geral, para adequações técnicas (005.00579.2025 com 031.00036.2026).

O substitutivo reorganiza a proposta para que ela reforce a política municipal já existente, sem criar, de forma direta, novas estruturas administrativas ou obrigações operacionais detalhadas ao Executivo. Hoje, o atendimento às pessoas com TEA é objeto da lei municipal 15.767/2020. A nova redação acrescenta diretrizes à norma vigente, prevendo acessibilidade arquitetônica, comunicacional e sensorial em espaços públicos e privados de uso coletivo e o incentivo à capacitação continuada de profissionais.

Sem multas e imposições ao Executivo, substitutivo reforça diretrizes

O texto original, por exemplo, previa medidas concretas, como a oferta de alternativas a portas giratórias, tolerância de até 15 minutos nas vagas do EstaR, credencial municipal para uso de vagas destinadas a pessoas com deficiência, garantia, pela rede municipal de ensino, de profissionais de apoio com formação superior em áreas específicas, metodologias pedagógicas individualizadas e comunicação regular entre escola e família. 

No substitutivo geral, essas previsões específicas deixam de aparecer de forma expressa e dão lugar a diretrizes mais amplas sobre acessibilidade, inclusão, atendimento acolhedor e articulação entre poder público, famílias, comunidade escolar e entidades da sociedade civil. A nova redação também retira a previsão de fiscalização com multas para o descumprimento da política municipal voltada às pessoas com TEA.

Na justificativa do substitutivo, o João Bettega sustenta que a reformulação busca manter o objetivo do projeto, mas com formato juridicamente mais adequado, evitando criar sanções, estruturas organizacionais ou encargos diretos ao Poder Executivo. A correção de rota permitiu que a proposta passasse pela Comissão de Constituição e Justiça e agora ela está sob análise de Serviço Público. 

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques