Ampliação da meia-entrada para alunos de cursos livres aprovada em 1º turno

por Assessoria Comunicação publicado 02/04/2019 14h15, última modificação 05/11/2021 07h51

Depois de a votação ter sido adiada três vezes, o plenário aprovou nesta terça-feira (2), com 22 votos “sim” em primeiro turno, a proposta de lei que amplia o benefício da meia-entrada a estudantes de cursos livres oferecidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Apresentada por Professor Euler (PSD) em 2017, a matéria recebeu três emendas, que também foram acatadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Na pauta, outros quatro projetos também receberam o aval do plenário.

A iniciativa (005.00212.2017) determina que o desconto será válido para a compra de ingressos de cinema, cineclube, teatro, circo, espetáculos musicais e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. Para ter a garantia ao benefício, é preciso que o estudante esteja matriculado em um curso oferecido por instituição reconhecida pelo MEC, pela Secretaria Municipal de Educação (SME) ou pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED-PR).

Segundo Professor Euler, a meia-entrada vai beneficiar alunos de pré-vestibulares, cursos preparatórios para concursos públicos e os de qualificação profissional. Ele ainda defendeu que o projeto de lei é respaldado pela Constituição Federal, pelo Plano Nacional de Cultura, pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e pela própria Lei Orgânica do Município (LOM), que têm, entre seus dispositivos, o incentivo à cultura.

Pelo texto, a autenticação e expedição da identidade estudantil serão feitas com base em listagem de alunos regularmente matriculados no ano corrente, elaborada pela direção de cada estabelecimento de ensino, até um mês após o encerramento das matrículas. A identidade estudantil só será aceita para o pagamento da meia-entrada se estiver dentro da validade. Conforme a emenda (035.00006.2017), de iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a meia-entrada será garantida apenas em eventos promovidos e patrocinados por particulares.

Já a emenda 034.00003.2019 determina que a lei, quando sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, e não 120 dias após a sanção, como previa a proposta inicialmente. “Não há necessidade de regulamentação da prefeitura ou qualquer tipo de adaptação por parte do empresariado, portanto, não há necessidade de esperar um prazo para que a lei entre em vigor”, argumentou o parlamentar.

Outra mudança aprovada pela CMC foi quanto à necessidade de reforçar, na lei municipal, a garantia do percentual máximo de ingressos a serem ofertados com o desconto de 50%. A emenda 032.00002.2019 estabelece que o benefício é condicionado à lei federal 12.933/2013 – que em seu artigo 1º, parágrafo 10, diz que a concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

“Respeitando a lei federal, continua sendo esse o percentual [máximo] para a oferta da meia-entrada. Não haverá qualquer impacto financeiro negativo para os organizadores e empresários. Pelo contrário, haverá impacto positivo. Um exemplo são as salas ociosas de cinema em determinados horários, que poderão ser ocupadas com a oferta da meia-entrada para esses estudantes”, complementou o vereador.

Participaram do debate, os vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Professora Josete (PT). A matéria retorna à pauta desta quarta-feira (2), em segunda votação, antes de seguir para a sanção do prefeito Rafael Greca.