Acessibilidade e mobiliário urbano são temas de debate

por Assessoria Comunicação publicado 11/08/2006 17h20, última modificação 11/06/2021 06h52
O presidente da Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais (Abrascam), Relindo Schlegel, faz um alerta aos agentes políticos municipais de que a data limite para a adequação do Plano Diretor ao Estatuto da Cidade se encerra no dia 10 de outubro. “É importante que os municípios com mais de 20 mil habitantes que ainda não conseguiram concluir o seu plano, estejam, pelo menos, com o projeto tramitando nos legislativos municipais, para não terem que fazer tudo no atropelo. Apesar no não cumprimento não resultar em cassação de mandatos de prefeitos, pode haver sanções, já que a lei federal 10.257/2001, que criou o Estatuto da Cidade, previu um prazo de cinco anos para que todas as cidades brasileiras se adequassem às normas”, disse.  
Schlegel participou, nesta semana, do seminário Estatuto da Cidade, realizado no Teatro Dante Barone, em Porto Alegre (RS). O evento, que foi promovido pela Comissão de Assuntos Municipais da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, em parceria com a Abrascam, avaliou o papel dos Estados e municípios na formulação de planejamento urbano e gestão de cidades.
Acessibilidade
Na avaliação da arquiteta e especialista em acessibilidade urbana, Belkis Moraes, os municípios possuem muitas barreiras que limitam ou impedem o acesso das pessoas à circulação com segurança. “Muitas cidades não priorizam questões sobre mobilidade urbana, já que as normas não são implantadas ou fiscalizadas adequadamente”, disse, abordando sobre calçadas com pavimentações ruins, o estreitamento de vias e o mobiliário urbano, como os orelhões telefônicos mal instalados, que não garantem a aproximação segura de um deficiente visual.
Para Schlegel, mobiliário urbano e acessibilidade são temas de grande importância e devem ser discutidos nos Legislativos e Executivos, no sentido de melhorar a qualidade de vida das pessoas nas cidades. “Todos os locais públicos precisam oferecer o acesso para todas a população com as diferentes deficiências, além de idosos, crianças e gestantes. E esse tema está previsto dentro do planejamento urbano, tratado pelo Decreto Federal 5.296/2004”, concluiu.