Prefeitura pode ser obrigada a integrar bicicletas e ônibus em Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 24/01/2022 07h45, última modificação 23/01/2022 20h51
Projeto de Marcos Vieira determina a reserva de recursos no orçamento de Curitiba para transbikes no transporte coletivo e bicicletários nos terminais de ônibus.
Prefeitura pode ser obrigada a integrar bicicletas e ônibus em Curitiba

Suportes para bicicletas nos ônibus e bicicletários nos terminais de ônibus são a tônica do projeto de Marcos Vieira. (Foto: Arquivo/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute, nas suas comissões temáticas, a viabilidade de exigir do Executivo a concretização de uma política municipal que faça a integração das bicicletas com o transporte coletivo da capital. O debate é consequência de projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT), em tramitação desde  setembro de 2021 (005.00249.2021).

Com onze itens, distribuídos em seis artigos, a proposta estabelece a diretriz da promoção da “intermodalidade entre o transporte coletivo público e a bicicleta”, entendida como “a integração entre os modais de transporte, por meio da qual o cidadão poderá se utilizar do conjunto coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestrutura que garantem os deslocamentos de cargas e de pessoas no município”.

Passando da diretriz à ordem prática, o projeto de lei estabelece como direito o embarque e desembarque seguro de passageiros e bicicletas nos terminais de ônibus. Também diz, numa referência aos suportes para carregamento de bicicletas, que elas “poderão ser acomodadas em suporte específico na parte externa da frente ou na traseira dos ônibus”. Por último, que os terminais de ônibus terão bicicletários próprios. O custo para a implantação dessas medidas seria reservado nos orçamentos futuros da cidade.

“É necessária uma norma municipal para que se efetive a intermodalidade entre todos os modais urbanos e, neste caso, no presente projeto de lei, a intermodalidade entre a bicicleta e o transporte coletivo”, afirma Marcos Vieira, na justificativa da proposição. Ao embasar a proposta, o vereador reforça que a integração não é inovação legislativa, sendo antes a aplicação local da lei federal 12.587/2012, que criou o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.