Proposta cria diretrizes para doação de alimentos à causa animal
O projeto define diretrizes para o reaproveitamento de excedentes alimentares destinados a protetores de animais independentes e entidades de proteção animal. (Foto: Jean Lucredi/CMC)
Instituir mecanismos de incentivo à doação de alimentos para proteção animal é o propósito de um projeto de lei apresentado pelos vereadores Andressa Bianchessi (União) e Lórens Nogueira (PP) à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O texto estabelece diretrizes para o reaproveitamento de excedentes alimentares destinados a protetores independentes e entidades de proteção animal que atuem voluntariamente no Município, previamente cadastrados junto à Rede de Proteção Animal de Curitiba. 
A proposta harmoniza a legislação local à lei federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). Também cria bases normativas para que empresas do setor alimentício possam doar produtos que perderam valor comercial ou estejam próximos do vencimento, mas que ainda mantenham integridade sanitária e segurança para consumo animal. O projeto (005.00040.2026) encontra-se em análise jurídica na Casa.
Na justificativa, os autores destacam que “o objetivo central é combater o desperdício sistêmico e garantir a segurança alimentar de animais resgatados por protetores e entidades que desempenham um serviço de utilidade pública essencial em nossa cidade”. O texto acrescenta que a iniciativa foi estruturada para “harmonizar a legislação local com as diretrizes da recente PNCPDA”, conferindo segurança jurídica e fortalecendo a rede de solidariedade voltada à causa animal.
Doação de alimentos para proteção animal com segurança jurídica
O texto define como “excedentes de alimentos” os produtos industrializados ou não que, embora não possam mais ser comercializados, preservem propriedades nutricionais e condições sanitárias adequadas à espécie animal a que se destinam. Poderão atuar como doadores indústrias, supermercados, feiras e estabelecimentos dedicados à produção ou comercialização de alimentos.
As doações serão voluntárias e gratuitas, mediante ajuste direto entre doadores e beneficiários, desde que ambos estejam previamente cadastrados junto à Rede de Proteção Animal do Município. O projeto não cria novas estruturas administrativas nem impõe obrigações operacionais ao Executivo, utilizando cadastros já existentes para garantir transparência e segurança.
Na justificativa, os autores afirmam que a iniciativa “visa modernizar o marco legal municipal no reaproveitamento de excedentes alimentares, garantindo segurança jurídica aos doadores e apoio efetivo aos protetores que desempenham serviço de utilidade pública”. O texto também ressalta que a proposta supera vícios de iniciativa apontados em proposição anterior arquivada, preservando a separação de poderes.
Responsabilidade civil e alinhamento à lei federal
O projeto reproduz o regramento da lei federal 15.224/2025 no que diz respeito à responsabilidade civil e administrativa. De acordo com a redação, o doador ou intermediário somente responderá por danos caso haja dolo ou negligência grave na verificação da integridade do alimento no momento da entrega.
A responsabilidade do doador encerra-se com a entrega ao beneficiário ou transportador, não havendo responsabilização por armazenamento inadequado posterior. Segundo a justificativa, o alinhamento à legislação federal “é o incentivo que faltava para que indústrias e supermercados participem ativamente dessa rede de solidariedade”.
Sustentabilidade e economia circular
Além do impacto direto na proteção animal, o projeto é apresentado como medida de sustentabilidade ambiental. Ao estimular a destinação adequada de excedentes, a proposta contribui para a redução de resíduos orgânicos e para a diminuição da sobrecarga em aterros sanitários.
Andressa Bianchessi e Lórens Nogueira sustentam que a regulamentação “transforma o que seria desperdício em dignidade”, inserindo Curitiba em uma lógica de economia circular que combina proteção animal, responsabilidade sanitária e eficiência ambiental.
A proposta foi protocolada no dia 6 de fevereiro e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba