Curitiba: projeto regulamenta mesas e cadeiras em espaços públicos
O projeto define critérios obrigatórios, como a garantia de faixa livre contínua de circulação com largura mínima de 1,50 metro, assegurando o fluxo seguro de pedestres. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Estabelecer regras claras para a instalação de mesas e cadeiras em espaços públicos é o objetivo de um projeto de lei apresentado pela vereadora Indiara Barbosa (Novo) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta disciplina o uso de calçadas na capital paranaense e institui novas modalidades de ocupação urbana. 
O texto consolida parâmetros técnicos mínimos, define responsabilidades dos permissionários e cria incentivos específicos para a Região Central e polos gastronômicos, com foco na ativação qualificada do espaço público, na segurança jurídica e no ordenamento urbano (005.00056.2026).
Uso de calçadas em Curitiba passa a ter parâmetros técnicos objetivos
O projeto estabelece que a utilização de mesas e cadeiras em calçadas deverá respeitar a função social do espaço público, a fruição coletiva e a acessibilidade universal. Entre os critérios obrigatórios está a garantia de faixa livre contínua de circulação com largura mínima de 1,50 metro, assegurando o fluxo seguro de pedestres.
A ocupação deverá limitar-se à testada do estabelecimento, com profundidade máxima de três metros, distância mínima de cinco metros das esquinas e respeito aos acessos a imóveis e equipamentos urbanos. Também será obrigatória a instalação de elemento delimitador com permeabilidade visual, sendo vedado o fechamento contínuo ou qualquer forma de privatização do passeio público.
Vaga Viva amplia modalidade de ocupação urbana
A proposta cria a modalidade denominada Vaga Viva, que permite a conversão temporária de vagas de estacionamento em áreas de permanência para mesas e cadeiras. A utilização será permitida apenas em horários específicos — principalmente no período noturno em dias úteis e a partir da tarde em finais de semana e feriados — e não poderá ocupar vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência, táxi, carga e descarga, veículos oficiais ou áreas próximas a pontos de ônibus. A estrutura deverá contar com proteção física removível, respeitar a drenagem urbana, manter distância mínima de vagas adjacentes e garantir a segurança viária. Fora do horário autorizado, o espaço deverá ser integralmente liberado.
Regime Especial para o Centro e polos gastronômicos
Indiara Barbosa também propõe um regime especial para a Região Central, vinculado ao programa Curitiba de Volta ao Centro. Estabelecimentos que cumprirem integralmente os parâmetros técnicos poderão obter isenção de taxas relacionadas ao uso do espaço público e ao licenciamento específico.
Nas áreas delimitadas pelo Município, poderá ser dispensada a exigência de projeto prévio e alvará específico, desde que atendidas todas as condições técnicas da lei. Os benefícios também poderão ser estendidos aos polos gastronômicos reconhecidos por lei municipal. Segundo a justificativa, a proposta busca enfrentar “procedimentos complexos e pouco padronizados” e a “insegurança jurídica quanto às autorizações e fiscalizações”, promovendo maior previsibilidade para empreendedores e para o Poder Público.
Segurança jurídica e sanções administrativas
O texto reforça que a utilização do espaço público tem natureza precária, temporária e revogável, não gerando direito adquirido nem exclusividade. Entre as infrações previstas estão o descumprimento dos parâmetros técnicos, o uso fora das modalidades permitidas e a utilização fora dos horários estabelecidos.
As penalidades incluem notificação, multa, cassação da permissão e perda de benefícios do regime especial. O valor-base da multa é de R$1.500, podendo dobrar em caso de reincidência. Há previsão de termo de compromisso para adequação, com possibilidade de redução de até 90% do valor original, caso as exigências sejam cumpridas.
Veja detalhes do que prevê o projeto de lei de Indiara Barbosa:
| EIXO REGULATÓRIO | O QUE O PROJETO ESTABELECE | OBSERVAÇÕES TÉCNICAS |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Permissão de uso especial, precária, temporária e revogável. | Não gera direito adquirido nem exclusividade. |
| Função social do espaço público | Uso deve atender interesse coletivo e fruição democrática. | Espaço público não pode ser privatizado. |
| Faixa livre obrigatória | Mínimo de 1,50 metros contínuo para circulação de pedestres. | Deve garantir acessibilidade universal. |
| Profundidade máxima de ocupação | Até 3 metros a partir da fachada. | Limitada à testada do estabelecimento. |
| Distância da esquina | Mínimo de 5 metros. | Proteção à visibilidade e segurança viária. |
| Distância do meio-fio | Mínimo de 0,80 metro quando próximo à via. | Preserva circulação e segurança. |
| Elemento delimitador | Obrigatório, com permeabilidade visual. | Vedado fechamento contínuo ou cercamento. |
| Publicidade no mobiliário | Proibida. | Evita descaracterização do espaço público. |
| Equipamentos sonoros | Proibidos. | Observância das normas de sossego. |
| Responsabilidade do permissionário | Limpeza, organização, segurança e reparação de danos. | Obrigação integral sobre a área utilizada. |
| Vaga Viva – conceito | Conversão temporária de vaga de estacionamento em área de permanência. | Modalidade inovadora de ocupação urbana. |
| Vaga Viva – restrições | Proibida em vagas de idosos, PCD, táxi, carga/descarga, ônibus e emergência. | Preserva prioridade legal e mobilidade. |
| Vaga Viva – estrutura | Proteção removível entre 0,90 metros e 1,10 metro de altura. | Deve respeitar drenagem e segurança. |
| Horário da Vaga Viva | Noite em dias úteis; 14h–23h em fins de semana e feriados. | Fora do horário, espaço deve ser liberado. |
| Regime Especial – Centro | Isenção de taxas e possível dispensa de projeto prévio. | Vinculado ao programa Curitiba de Volta ao Centro. |
| Extensão a polos gastronômicos | Benefícios aplicáveis a polos reconhecidos por lei. | Incentivo econômico territorial. |
| Infrações | Uso fora dos parâmetros, horários ou modalidades. | Fiscalização municipal. |
| Multa-base | R$ 1.500 | Dobro em caso de reincidência. |
| Redução de multa | Até 90% mediante termo de compromisso. | Incentivo à regularização. |
| Vigência | 60 dias após publicação. | Período de adaptação administrativa. |
Como é a tramitação do projeto de Indiara Barbosa?
A proposta foi protocolada em 20 de fevereiro e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba