Curitiba: projeto regulamenta mesas e cadeiras em espaços públicos

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/03/2026 13h40, última modificação 03/03/2026 13h40
A Câmara de Curitiba começa a analisar regras para uso de calçadas na capital paranaense e a criação da modalidade Vaga Viva.
Curitiba: projeto regulamenta mesas e cadeiras em espaços públicos

O projeto define critérios obrigatórios, como a garantia de faixa livre contínua de circulação com largura mínima de 1,50 metro, assegurando o fluxo seguro de pedestres. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Estabelecer regras claras para a instalação de mesas e cadeiras em espaços públicos é o objetivo de um projeto de lei apresentado pela vereadora Indiara Barbosa (Novo) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta disciplina o uso de calçadas na capital paranaense e institui novas modalidades de ocupação urbana. 

O texto consolida parâmetros técnicos mínimos, define responsabilidades dos permissionários e cria incentivos específicos para a Região Central e polos gastronômicos, com foco na ativação qualificada do espaço público, na segurança jurídica e no ordenamento urbano (005.00056.2026).

Uso de calçadas em Curitiba passa a ter parâmetros técnicos objetivos

O projeto estabelece que a utilização de mesas e cadeiras em calçadas deverá respeitar a função social do espaço público, a fruição coletiva e a acessibilidade universal. Entre os critérios obrigatórios está a garantia de faixa livre contínua de circulação com largura mínima de 1,50 metro, assegurando o fluxo seguro de pedestres.

A ocupação deverá limitar-se à testada do estabelecimento, com profundidade máxima de três metros, distância mínima de cinco metros das esquinas e respeito aos acessos a imóveis e equipamentos urbanos. Também será obrigatória a instalação de elemento delimitador com permeabilidade visual, sendo vedado o fechamento contínuo ou qualquer forma de privatização do passeio público.

Vaga Viva amplia modalidade de ocupação urbana

A proposta cria a modalidade denominada Vaga Viva, que permite a conversão temporária de vagas de estacionamento em áreas de permanência para mesas e cadeiras. A utilização será permitida apenas em horários específicos — principalmente no período noturno em dias úteis e a partir da tarde em finais de semana e feriados — e não poderá ocupar vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência, táxi, carga e descarga, veículos oficiais ou áreas próximas a pontos de ônibus. A estrutura deverá contar com proteção física removível, respeitar a drenagem urbana, manter distância mínima de vagas adjacentes e garantir a segurança viária. Fora do horário autorizado, o espaço deverá ser integralmente liberado.

Regime Especial para o Centro e polos gastronômicos

Indiara Barbosa também propõe um regime especial para a Região Central, vinculado ao programa Curitiba de Volta ao Centro. Estabelecimentos que cumprirem integralmente os parâmetros técnicos poderão obter isenção de taxas relacionadas ao uso do espaço público e ao licenciamento específico. 

Nas áreas delimitadas pelo Município, poderá ser dispensada a exigência de projeto prévio e alvará específico, desde que atendidas todas as condições técnicas da lei. Os benefícios também poderão ser estendidos aos polos gastronômicos reconhecidos por lei municipal. Segundo a justificativa, a proposta busca enfrentar “procedimentos complexos e pouco padronizados” e a “insegurança jurídica quanto às autorizações e fiscalizações”, promovendo maior previsibilidade para empreendedores e para o Poder Público.

Segurança jurídica e sanções administrativas

O texto reforça que a utilização do espaço público tem natureza precária, temporária e revogável, não gerando direito adquirido nem exclusividade. Entre as infrações previstas estão o descumprimento dos parâmetros técnicos, o uso fora das modalidades permitidas e a utilização fora dos horários estabelecidos.

As penalidades incluem notificação, multa, cassação da permissão e perda de benefícios do regime especial. O valor-base da multa é de R$1.500, podendo dobrar em caso de reincidência. Há previsão de termo de compromisso para adequação, com possibilidade de redução de até 90% do valor original, caso as exigências sejam cumpridas.

Veja detalhes do que prevê o projeto de lei de Indiara Barbosa:

EIXO REGULATÓRIOO QUE O PROJETO ESTABELECEOBSERVAÇÕES TÉCNICAS
Natureza jurídica Permissão de uso especial, precária, temporária e revogável. Não gera direito adquirido nem exclusividade.
Função social do espaço público Uso deve atender interesse coletivo e fruição democrática. Espaço público não pode ser privatizado.
Faixa livre obrigatória Mínimo de 1,50 metros contínuo para circulação de pedestres. Deve garantir acessibilidade universal.
Profundidade máxima de ocupação Até 3 metros a partir da fachada. Limitada à testada do estabelecimento.
Distância da esquina Mínimo de 5 metros. Proteção à visibilidade e segurança viária.
Distância do meio-fio Mínimo de 0,80 metro quando próximo à via. Preserva circulação e segurança.
Elemento delimitador Obrigatório, com permeabilidade visual. Vedado fechamento contínuo ou cercamento.
Publicidade no mobiliário Proibida. Evita descaracterização do espaço público.
Equipamentos sonoros Proibidos. Observância das normas de sossego.
Responsabilidade do permissionário Limpeza, organização, segurança e reparação de danos. Obrigação integral sobre a área utilizada.
Vaga Viva – conceito Conversão temporária de vaga de estacionamento em área de permanência. Modalidade inovadora de ocupação urbana.
Vaga Viva – restrições Proibida em vagas de idosos, PCD, táxi, carga/descarga, ônibus e emergência. Preserva prioridade legal e mobilidade.
Vaga Viva – estrutura Proteção removível entre 0,90 metros e 1,10 metro de altura. Deve respeitar drenagem e segurança.
Horário da Vaga Viva Noite em dias úteis; 14h–23h em fins de semana e feriados. Fora do horário, espaço deve ser liberado.
Regime Especial – Centro Isenção de taxas e possível dispensa de projeto prévio. Vinculado ao programa Curitiba de Volta ao Centro.
Extensão a polos gastronômicos Benefícios aplicáveis a polos reconhecidos por lei. Incentivo econômico territorial.
Infrações Uso fora dos parâmetros, horários ou modalidades. Fiscalização municipal.
Multa-base R$ 1.500 Dobro em caso de reincidência.
Redução de multa Até 90% mediante termo de compromisso. Incentivo à regularização.
Vigência 60 dias após publicação. Período de adaptação administrativa.

Como é a tramitação do projeto de Indiara Barbosa?

A proposta foi protocolada em 20 de fevereiro e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos