Câmara de Curitiba analisa regras para Airbnb e locação por temporada
Quando houver interediadores, eles ficarão encarregados do pagamento dos impostos municipais. (Foto: Divulgação/Airbnb)
Diante do crescimento acelerado da hospedagem por curta temporada em imóveis residenciais, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que propõe regras específicas para a atividade, com foco no ordenamento urbano, na justiça fiscal e na proteção do interesse público. De autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), a proposta regulamenta a oferta de imóveis por até 120 dias ao ano, com ou sem o uso de plataformas digitais, como o Airbnb, estabelecendo obrigações para proprietários e intermediadores (005.00646.2025).
O projeto parte do diagnóstico de que a expansão desse modelo de hospedagem trouxe novas oportunidades econômicas, mas também desafios para a fiscalização, a convivência em condomínios e o equilíbrio concorrencial com o setor hoteleiro tradicional. Segundo a justificativa, “o crescimento exponencial de modelos alternativos de hospedagem, impulsionado especialmente por plataformas digitais como Airbnb, Booking e similares, trouxe importantes oportunidades econômicas e de geração de renda, mas também desafios relevantes para o ordenamento urbano, a justiça fiscal, a segurança pública, a convivência condominial e a própria proteção do consumidor”.
Cadastro, fiscalização e papel das plataformas digitais
O projeto de lei estabelece que a exploração da hospedagem por curta temporada dependerá de inscrição do responsável no cadastro municipal de atividades econômicas, com indicação do endereço do imóvel, matrícula do IPTU e número máximo de hóspedes. Nos casos em que houver exploração empresarial ou a gestão de mais de três unidades, também será exigido registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme a legislação federal.
Além disso, o projeto atribui deveres específicos às plataformas digitais e intermediadores. Conforme a justificativa, a proposta “introduz dispositivos que tratam da responsabilidade solidária das plataformas digitais e demais intermediadores pela exigência de regularidade cadastral dos imóveis, pela transparência das informações publicadas”, reforçando o papel dessas empresas no controle da atividade anunciada on-line.
Outro eixo central da proposta é o recolhimento de tributos municipais, com o projeto determinando que plataformas digitais e intermediadores façam a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), na condição de substitutas tributárias, quando o fato gerador ocorrer em Curitiba. De acordo com a justificativa, “essa medida visa coibir a evasão fiscal e assegurar a equidade concorrencial com o setor hoteleiro tradicional”.
O projeto também estabelece regras relacionadas à proteção de dados dos hóspedes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de vedar a instalação de câmeras ou equipamentos de captação de áudio e vídeo em ambientes internos dos imóveis. A proposta traz dispositivos específicos sobre a hospedagem de crianças e adolescentes, exigindo autorização expressa dos pais ou responsáveis para a estadia delas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao final da justificativa, Tico Kuzma ressalta que a iniciativa “não tem caráter proibitivo, mas sim organizativo”, buscando “equilibrar liberdade econômica com responsabilidade social, segurança jurídica e deveres com o interesse público”, diante dos desafios da nova economia digital aplicada à hospedagem urbana. O projeto de lei está em análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba