Ata, mandato, obstrução? Dicionário do Legislativo explica termos mais usados

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 26/07/2022 17h30, última modificação 14/10/2022 11h37
A Câmara de Curitiba disponibiliza várias ferramentas de transparência para o acompanhamento do Legislativo.
Ata, mandato, obstrução? Dicionário do Legislativo explica termos mais usados

Dicionário do Legislativo tem 179 termos explicados para dirimir dúvidas sobre o trabalho parlamentar. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

As sessões plenárias e comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) são transmitidas ao vivo pelo YouTube, mas se você não é da audiência frequente pode estranhar uma palavra ou outra que os vereadores dizem, por se tratar de jargões próprios do Poder Legislativo. Para isso, desde 2014 a CMC disponibiliza, no seu portal, um guia com os termos que mais causam confusão em quem ainda não se familiarizou com o dia a dia da Câmara de Vereadores. Ele se chama Dicionário do Legislativo e tem 179 termos (consulte aqui).

O conteúdo foi elaborado pela Diretoria de Comunicação para os profissionais da imprensa e para os leitores que acompanham as publicações da Casa, mas acabou se tornando uma boa fonte de referência para aulas sobre democracia e para iniciativas de educação política pautadas no trabalho parlamentar. As palavras estão dispostas em ordem alfabética. Começando por abstenção, passando por bancada, bloco, colégio eleitoral, decoro, desarquivamento, ementa e mandato, até terminar com a explicação da expressão “zerar a pauta”.

Um exemplo é a Tribuna Livre, que é explicada no glossário como sendo um espaço aberto na sessão plenária para que representantes da sociedade civil possam debater temas variados com os vereadores. Também consta lá a diferença entre os créditos orçamentários que o Executivo encaminha para votação na Câmara (adicional, especial, extraordinário e suplementar) e entre os tipos de emendas (aditiva, modificativa, substitutiva, supressiva). Pedidos de inclusão podem ser enviados à Diretoria de Comunicação pelas redes sociais da CMC.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).