Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município 2/2023

Esta comissão especial foi criada para analisar o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que altera a nomenclatura do órgão responsável por fiscalizar a implementação das políticas públicas de direitos humanos de Curitiba. O colegiado é formado por nove vereadores e vereadoras da capital paranaense, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária.  

A proposta de emenda à Lei Orgânica é de iniciativa do Poder Executivo e quer ajustar a redação do artigo 203-B, que hoje trata da “Comissão Municipal de Direitos Humanos”. A nomenclatura do órgão colegiado mudaria para “Conselho Municipal dos Direitos Humanos” (001.00001.2023). A composição deste grupo é regulamentada pela lei municipal 14.422/2014, artigos 15 a 20. 

A Assessoria de Direitos Humanos - ADH, no ano de 2022, regularizou a Comissão Municipal dos Direitos Humanos – CMDH”, cita a justificativa da mensagem, encaminhada à CMC no fim de maio. Apesar disto, o prefeito Rafael Greca explicou que a palavra “comissão” provoca equívocos de linguagem, já que este colegiado exerce a função de um conselho, na medida que lhe foram atribuídas as funções de normatizar, deliberar e fiscalizar a política municipal de direitos humanos de Curitiba.

A última reunião do colegiado foi realizada no 14/09/2023, quando foi aprovado o parecer do relator, vereador Bruno Pessuti (Pode), favorável ao trâmite da proposta, que seguiu para o plenário. A proposta foi aprovada em plenário em primeira votação no dia 16/10/2023 e em votação definitiva no dia 30/10/2023.

Emenda da licença por equiparação foi retirada por questões técnicas
Apesar da admissão pela comissão especial de uma emenda para alterar outro aspecto da LOM, que regulamenta o benefício chamado de “licença por equiparação”, ela foi retirada de votação com o consentimento dos autores (032.00051.2023). Ela previa a garantia da concessão da licença-paternidade ou licença-maternidade pelo período de 180 dias ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da mãe, mas por questões de técnica legislativa terá que ser reapresentada em separado.


Alteração na LOM

As propostas de emenda à Lei Orgânica têm um rito diferenciado. Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.

A emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária – não há prazo para esse procedimento.

A comissão tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria (esse prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar). O colegiado especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).