solicitação de informações

por Maicon Penteado última modificação 31/03/2026 15h15

Boa tarde. Estamos regulamentando a ouvidoria na Câmara de Cantagalo-PR e estamos buscando informações em ouvidorias que possam ser referência para a nossa. Verificamos no relatório anual de 2024 da sua ouvidoria que 79% das manifestações não competem ao âmbito do Poder Legislativo Municipal e gostaria de saber, se possível, se elas se referem a serviços do executivo e como são tratadas essas manifestações, se o cidadão é orientado a utilizar a ouvidoria do executivo ou se são aceitas como sugestão de fiscalização. Por exemplo, quando chega uma reclamação/denúncia de um serviço de saúde ou de um servidor do executivo, hipoteticamente, seria tratado como sugestão de fiscalização? ou o cidadão seria encaminhado a manifestar na ouvidoria do município? Ficaremos gratos caso possam nos fornecer essas informações.

: 31/03/2026 13h44
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20260331134403
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 31/03/2026 15h10
: Tramitando

Boa tarde!

Conforme a lei municipal nº 16.546/2025, em seu artigo 17:

“Ao Ouvidor do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba, devendo:

I - estimular a participação dos cidadãos no Legislativo municipal;

II - atender e orientar o público relativamente aos procedimentos específicos para pedidos de acesso de informações e formalização de denúncias;

III - propor aperfeiçoamentos nos serviços internos;

IV - receber, analisar e encaminhar à autoridade competente, conforme o caso, as manifestações recebidas sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal, acompanhar o tratamento e a conclusão das manifestações; e

V - estimular a adoção de mediação e conciliação entre os cidadãos e a Câmara Municipal de Curitiba.”

(Legislação acessível através do link: https://leismunicipais.com.[…]-de-13-de-fevereiro-de-2020 )

Para manifestações que não competem à Ouvidoria do Legislativo:

    • O solicitante recebe orientação sobre as atribuições da Ouvidoria da Câmara Municipal de Curitiba, conforme a legislação específica;
    • O cidadão é orientado a buscar o ente correto ao qual compete a sua manifestação;
    • É fornecido link para direcionar o usuário ao órgão de competência da sua demanda, de acordo com as atribuições dos Poderes e suas Esferas.

2

: maicon.penteado
: 31/03/2026 15h15
: Resolvida

Tramitação encerrada.

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