solicitação de informações
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Boa tarde!
Conforme a lei municipal nº 16.546/2025, em seu artigo 17:
“Ao Ouvidor do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba, devendo:
I - estimular a participação dos cidadãos no Legislativo municipal;
II - atender e orientar o público relativamente aos procedimentos específicos para pedidos de acesso de informações e formalização de denúncias;
III - propor aperfeiçoamentos nos serviços internos;
IV - receber, analisar e encaminhar à autoridade competente, conforme o caso, as manifestações recebidas sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal, acompanhar o tratamento e a conclusão das manifestações; e
V - estimular a adoção de mediação e conciliação entre os cidadãos e a Câmara Municipal de Curitiba.”
(Legislação acessível através do link: https://leismunicipais.com.[…]-de-13-de-fevereiro-de-2020 )
Para manifestações que não competem à Ouvidoria do Legislativo:
• O solicitante recebe orientação sobre as atribuições da Ouvidoria da Câmara Municipal de Curitiba, conforme a legislação específica;
• O cidadão é orientado a buscar o ente correto ao qual compete a sua manifestação;
• É fornecido link para direcionar o usuário ao órgão de competência da sua demanda, de acordo com as atribuições dos Poderes e suas Esferas.
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