faixa para ciclista rua simao mansur numero/228/a 320

por Maicon Penteado última modificação 27/03/2026 10h49

BOM DIA GOSTARIA QUE VERIFICASSEM ESSE PEDAÇO DE CALÇADA IMPOSSIVEL A CIRCULAÇAO DE CICLISTA NO LOCAL.AGUARDO RESPOSTA

: 27/03/2026 10h37
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20260327103745
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 27/03/2026 10h48
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 16.546/2025, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.



Manifestações à Prefeitura de Curitiba poderão ser cadastradas nos canais disponíveis e conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/



Abaixo, elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo:

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: maicon.penteado
: 27/03/2026 10h49
: Resolvida

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

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