Solicitação de regulamentação do uso de áreas de balão de retorno em ruas sem saída

por Luiz Francisco Rossetim última modificação 26/01/2026 15h29

Solicito a análise e regulamentação do uso de áreas de balão de retorno em ruas sem saída, especificamente nos casos em que exista residência localizada diretamente em frente a esse espaço, sem a presença de outras frentes ativas ou acessos. No meu caso, resido na última casa da rua, e o espaço em frente ao imóvel sempre foi utilizado, a mais de 20 anos, para estacionamento eventual de visitantes de todos os moradores da rua, de forma ordeira e sem prejuízo à circulação, à segurança viária ou à manobra de retorno dos veículos. Recentemente, foi implantada sinalização de proibição de estacionamento (faixa amarela e placas de proibido parar e estacionar) em toda a área, inclusive no trecho diretamente em frente à residência, eliminando completamente a possibilidade de parada de visitantes, ainda que tecnicamente não haja interferência na função do balão de retorno. Tal medida desconsidera o uso consolidado do local e não se mostra proporcional, considerando o caráter exclusivamente residencial da via, o baixo fluxo de veículos e a inexistência de histórico de acidentes ou obstruções. Diante disso, solicito a avaliação técnica da situação e a possibilidade de regulamentação administrativa, por meio de decreto ou norma municipal, que permita o estacionamento eventual de visitantes em frente a residências situadas diretamente no balão de retorno de ruas sem saída, desde que preservada a área mínima necessária para manobra segura, evitando a aplicação de proibição absoluta quando não houver prejuízo à função viária. Esta medida irá reduzir demandas administrativas repetidas e sem sentido para locais de pouco fluxo, garante tratamento isonômico em situações idênticas e promove o uso racional do espaço urbano.

: 26/01/2026 15h19
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20260126151916
: Resolvida

Respostas

1

: luiz.rossetim
: 26/01/2026 15h28
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.

É possível registrar sua manifestação junto à Prefeitura de Curitiba conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/

Abaixo elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo.

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: luiz.rossetim
: 26/01/2026 15h29
: Resolvida

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

Arquivos anexados

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