Risco iminente à segurança viária – omissão na manutenção de sinalização pública

por Luiz Francisco Rossetim última modificação 19/01/2026 15h58

Venho, por meio desta, registrar manifestação em caráter de urgência, diante de risco iminente à segurança viária, especialmente de crianças e pedestres, em via pública situada em frente a instituição de ensino, na Rua Roberto Christensen, nº 133 – Curitiba/PR. O local possui saída rebaixada de condomínio, que exige plena visibilidade lateral para a saída segura de veículos. Historicamente, a área sempre contou com sinalização viária horizontal e vertical de proibição de estacionamento, conforme comprovam imagens históricas do Google Street View. Entretanto, a sinalização foi apagada ou suprimida, e após intervenção recente do poder público, foi realizada pintura apenas na frente da escola, deixando a saída do condomínio sem qualquer proteção de visibilidade, configurando intervenção parcial e inconclusa. Nos horários de entrada e saída escolar, o fluxo intenso de veículos, pedestres e crianças, aliado ao estacionamento irregular, gera ausência total de visibilidade, expondo moradores, condutores e principalmente crianças a risco real e iminente de atropelamento ou colisão. Ressalta-se que solicitação anterior registrada via 156 Curitiba levou aproximadamente 8 meses para obtenção de resposta, a qual atribuiu ao condomínio a responsabilidade pela elaboração e custeio de projeto de sinalização, mesmo tratando-se de via pública e de restauração de sinalização previamente existente. Diante do exposto, solicita-se à Ouvidoria: A apuração da omissão na manutenção da sinalização viária pública no local; A reavaliação do enquadramento da demanda como responsabilidade exclusiva do condomínio; A adoção de medidas urgentes para restabelecimento da sinalização, considerando o risco iminente à integridade física de crianças e pedestres; A ciência e acompanhamento do caso pelos setores técnicos competentes.

: 19/01/2026 15h26
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20260119152638
: Resolvida

Respostas

1

: luiz.rossetim
: 19/01/2026 15h57
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.

É possível registrar sua manifestação junto à Prefeitura de Curitiba conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/

Abaixo elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo.

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: luiz.rossetim
: 19/01/2026 15h57
: Tramitando

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

3

: luiz.rossetim
: 19/01/2026 15h58
: Resolvida

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

Arquivos anexados

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