Carteirinha Portadores de fibromialgia
Respostas
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Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.
Disponibilizamos link com informações de contato com a Ouvidoria do SUS de Curitiba, link a seguir: https://www.curitiba.pr.gov.br/[…]/227
Abaixo, elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo:
Reclamações:queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.
Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
2
Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.
Disponibilizamos link com informações de contato com a Ouvidoria do SUS de Curitiba, link a seguir: https://www.curitiba.pr.gov.br/[…]/227
Abaixo, elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo:
Reclamações:queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.
Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
3
A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.
4
Após pesquisa realizada no Sistema de Proposições Legislativas, encontramos o Projeto de Lei Ordinária sob o número 005.00137.2025 que “Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, no âmbito do Município”. Atualmente o projeto encontra-se no seguinte estado: Anexado por semelhança à proposição 005.00065.2024 que “RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.”
A proposição 005.00065.2024 encontra-se aguardando análise em primeiro turno.
Para acessar a proposição sob o número 005.00065.2024 utilize o ícone "Atividade Legislativa" na página inicial do nosso site:
https://www.curitiba.pr.leg.br/
Após inserir os caracteres solicitados:
Utilize a pesquisa rápida pelo código 005.00065.2024.
Na aba “Dados Gerais” abaixo encontra-se o status atual da proposição.
Há a possibilidade de “Seguir a proposição” utilizando o ícone correspondente:
Receba atualizações enviadas diretamente ao endereço de e-mail.
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