Fiscalização UPAS

por Luiz Francisco Rossetim última modificação 24/11/2025 08h43

Venho por meio desta solicitar, como cidadão(ã) preocupado(a) com a saúde pública, a realização de fiscalização em todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Curitiba. em especial na UPA Boa Vista. A solicitação tem como foco principal verificar a regularidade dos plantões médicos, com o objetivo de assegurar o cumprimento integral dos horários estabelecidos e a presença efetiva dos profissionais conforme as escalas de trabalho. Diante disso, solicitamos que seja determinada a realização de fiscalização in loco, inclusive em horários noturnos e finais de semana, para averiguar o funcionamento do serviço. Agradeço a atenção e aguardo um retorno acerca das providências a serem tomadas.

: 22/11/2025 15h52
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20251122155223
: Resolvida

Respostas

1

: luiz.rossetim
: 24/11/2025 08h42
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.

Disponibilizamos link com informações de contato com o Curitiba Ouve: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/

Abaixo, elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo:

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: luiz.rossetim
: 24/11/2025 08h43
: Resolvida

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo

Arquivos anexados

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