Sugestão de Proposta: Parceria entre Governo e Instituições Religiosas no Tratamento de Dependentes Químicos

por Luiz Francisco Rossetim última modificação 05/11/2025 15h22

Para fortalecer as ações voltadas à recuperação e reintegração social de dependentes químicos, o governo poderia considerar uma parceria mais próxima com as igrejas e instituições religiosas que já desenvolvem esse trabalho de forma eficaz. Um exemplo inspirador é o da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que mantém o Centro Terapêutico Perpétuo Socorro, voltado ao tratamento de homens em situação de rua e dependência de drogas ilícitas. O método aplicado no centro é abrangente e humanizado: o tratamento tem duração de nove meses e inclui acompanhamento de médicos psiquiatras, psicólogos e nutricionistas, além de um programa de trabalho social e ressocialização comunitária. Essa abordagem integral não apenas trata a dependência, mas também oferece condições reais de reconstrução da autoestima e reinserção na sociedade. Modelos como esse demonstram que a união entre o poder público e as entidades religiosas pode gerar resultados concretos e sustentáveis no enfrentamento da dependência química. Com apoio institucional, financiamento adequado e políticas de incentivo, experiências bem-sucedidas como a do Centro Terapêutico Perpétuo Socorro poderiam ser replicadas em diferentes regiões do país, ampliando o alcance e o impacto social desse importante trabalho.

: 05/11/2025 14h18
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20251105141852
: Resolvida

Respostas

1

: luiz.rossetim
: 05/11/2025 15h19
: Pendente

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.

Disponibilizamos também link com informações de contato com o Curitiba Ouve: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/

Abaixo, elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo:

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: luiz.rossetim
: 05/11/2025 15h21
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.

Disponibilizamos também link com informações de contato com o Curitiba Ouve: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/

Abaixo, elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo:

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

3

: luiz.rossetim
: 05/11/2025 15h21
: Tramitando

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

4

: luiz.rossetim
: 05/11/2025 15h22
: Resolvida

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

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