Utilização indevida de canaletas de ônibus
Respostas
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Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.
Disponibilizamos link para acesso à página “Canais de Denúncia” da Prefeitura Municipal de Curitiba: https://controladoria.curitiba.pr.gov.br/[…]/605
Manifestações à Prefeitura de Curitiba poderão ser cadastradas nos canais disponíveis e conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/
Abaixo, link com informações de contato com a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito:
https://www.curitiba.pr.gov.br/[…]/884
Abaixo, elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo.
Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.
Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
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A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.
Arquivos anexados
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