Utilização indevida de canaletas de ônibus

por Maicon Penteado publicado 30/09/2025 10h04, última modificação 30/09/2025 10h04

Tenho visto diariamente cada vez mais "veículos descaracterizados" utilizando as canaletas dos ônibus e, ontem, quase houve um atropelamento de uma mãe e de uma criança que atravessavam a Av. João Gualberto. As canaletas somente podem ser utilizadas por veículos de segurança ou de saúde em situações de EMERGÊNCIA, devidamente caracterizados e com sinais de alerta. Estes veículos "descaracterizados" que estão utilizando as vias provavelmente são de servidores públicos em deslocamento para os seus locais de trabalho, pois entre nos horários de início de expediente (entre 8:00 e 9:00h) estão infestando a Av. João Gualberto e muitos saem pela rua Augusto Severo em direção ao Centro Cívico. Estes servidores públicos estão, em tese, praticando crime de abuso de autoridade e improbidade administrativa. Portanto, esta Câmara de Vereadores tem por obrigação legal levar este fato à Guarda Municipal, Polícia Militar e SETRAN para que realizem blitz nas canaletas e interceptem estes veículos "descaraterizados" levando os condutores a responderem por seus atos abusivos e impedindo que utilizem vias que não lhes são permitidas. Aliás, basta que verifiquem as imagens das câmeras de monitoramento espalhadas pela cidade e realizem operações. No começo deste ano, só para ilustrar, um veículo descaracterizado atropelou e matou uma pessoa em São Paulo. A Câmara de Vereadores não pode deixar que situação semelhante venha a acontecer em Curitiba.

: 30/09/2025 09h33
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20250930093351
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 30/09/2025 10h03
: Pendente

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.


Disponibilizamos link para acesso à página “Canais de Denúncia” da Prefeitura Municipal de Curitiba: https://controladoria.curitiba.pr.gov.br/[…]/605

Manifestações à Prefeitura de Curitiba poderão ser cadastradas nos canais disponíveis e conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/

Abaixo, link com informações de contato com a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito:
https://www.curitiba.pr.gov.br/[…]/884


Abaixo, elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo.

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: maicon.penteado
: 30/09/2025 10h04
: Resolvida

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

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