Curso EAD para Membros das APPFs

por Luiz Francisco Rossetim última modificação 01/07/2025 15h32

Prezados(as) Senhores(as), Venho por meio desta manifestar a crucial necessidade e propor a criação de um curso de Ensino a Distância (EAD) dedicado aos membros das Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APPF) das escolas da rede municipal de Curitiba. Este curso é fundamental para capacitar e apoiar aqueles que, de forma voluntária e abnegada, dedicam seu tempo e esforço à gestão de recursos vitais para o funcionamento e enriquecimento do ambiente escolar. As APPFs desempenham um papel de importância inestimável na estrutura da educação pública. Elas são a ponte entre a comunidade escolar e a gestão da escola, articulando e viabilizando projetos, melhorias de infraestrutura, aquisição de materiais e apoio a atividades pedagógicas que o orçamento público, muitas vezes, não consegue cobrir integralmente. A vitalidade das APPFs é diretamente proporcional à qualidade do ensino e do ambiente oferecido aos nossos alunos. No entanto, a eficácia dessas associações e, consequentemente, a transparência e a correta aplicação dos recursos que angariam, dependem diretamente da capacitação de seus membros. Atualmente, observa-se uma flagrante ausência de treinamento formal e padronizado para os voluntários que assumem as importantes funções de tesoureiros, presidentes, secretários e conselheiros fiscais. Essa lacuna gera incertezas, sobrecarga e, por vezes, erros na gestão de recursos e na prestação de contas. Muitos desses membros, embora com enorme boa vontade e dedicação, não possuem formação específica em gestão financeira, contabilidade ou nas questões legais inerentes às associações sem fins lucrativos. A carência de orientação adequada os expõe a dificuldades desnecessárias e pode comprometer a eficiência e a transparência da APPF, minando a confiança da comunidade que contribui. É imperativo reforçar que a responsabilidade pela gestão democrática nas escolas não se restringe à comunidade escolar isoladamente. A legislação educacional brasileira, e em especial os princípios da gestão democrática do ensino público, estabelecem que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, tem o dever e a obrigação de apoiar e fomentar essa gestão, o que inclui capacitar e instrumentalizar os atores envolvidos. A autonomia das APPFs não desobriga o poder público de fornecer as condições necessárias para que essa autonomia seja exercida com competência e em conformidade com as normas, em respeito ao trabalho voluntário que impulsiona essas associações. Nesse contexto, um curso EAD específico para membros das APPFs representaria um avanço significativo e urgente, abordando temas cruciais para que o trabalho voluntário seja exercido com segurança e eficácia: Fundamentos Legais e Estatutários das APPFs: Compreensão da natureza jurídica, estatuto social, legislação pertinente (Código Civil, leis educacionais) e responsabilidades dos cargos. Gestão Financeira Descomplicada para Voluntários: Elaboração de orçamentos, controle de receitas e despesas, fluxo de caixa, princípios de contabilidade simplificada, com foco na realidade da APPF. Transparência e Prestação de Contas Rigorosa: Modelos de relatórios financeiros mensais e anuais, documentos necessários para prestação de contas internas e externas, responsabilidades do conselho fiscal e a importância da auditoria interna para a credibilidade. Captação de Recursos Lícitos e Éticos: Estratégias para engajamento da comunidade em doações e contribuições voluntárias, programas de fomento e parcerias, sempre em conformidade com a legislação. Aspectos Fiscais e Tributários Cruciais: Obrigações da APPF perante a Receita Federal (CNPJ, declarações específicas de associações sem fins lucrativos), a importância da emissão e guarda de comprovantes de doação, e o impacto na declaração de Imposto de Renda de doadores (pessoa física e jurídica) e da própria associação – um ponto frequentemente negligenciado que causa grande insegurança. Boas Práticas de Governança e Ética na Gestão: Princípios de integridade, prevenção de irregularidades, gestão de conflitos de interesse e a responsabilidade civil e criminal dos gestores. A modalidade EAD seria a mais indicada, pois permitiria que os membros das APPFs, em sua maioria voluntários com rotinas atarefadas (muitos deles, inclusive, funcionários da própria escola, como secretários e diretores, acumulando funções), pudessem acessar o conteúdo em seus próprios horários e ritmos. Isso minimizaria a necessidade de deslocamento e a interrupção de suas atividades diárias, garantindo maior adesão e aproveitamento. A implementação deste curso EAD demonstraria o compromisso inegável da Secretaria Municipal de Educação com: A valorização e o reconhecimento do trabalho essencial e voluntário de pais, mestres e funcionários que dedicam seu tempo à causa da educação. O fortalecimento genuíno da gestão democrática nas escolas, fornecendo as ferramentas e o conhecimento necessários para que a participação da comunidade seja mais efetiva, qualificada e segura. A promoção irrestrita da transparência e da boa governança na aplicação dos recursos que, embora geridos pelas APPFs, são destinados diretamente à melhoria do ambiente escolar público. A redução de riscos e erros na gestão financeira, protegendo a própria APPF, seus membros voluntários e a reputação da rede de ensino. Em suma, a oferta de um curso EAD para os membros das APPFs não é apenas uma sugestão, mas uma medida urgente e estratégica que alinha a atuação da Prefeitura aos princípios da gestão democrática, à valorização do voluntariado escolar e à busca pela excelência na administração dos recursos dedicados à educação. Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para colaborar na construção e implementação desta importante iniciativa.

: 01/07/2025 12h11
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20250701121110
: Resolvida

Respostas

1

: luiz.rossetim
: 01/07/2025 15h31
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.

Encaminhamos link do canal "Fale Conosco" da Secretaria Municipal da Educação:
https://educacao.curitiba.pr.gov.br/faleconosco/12

Abaixo elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo.

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: luiz.rossetim
: 01/07/2025 15h32
: Resolvida

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

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