Inclusão de nome da pessoa responsável por menor no cadastro USB

por Luiz Francisco Rossetim publicado 16/06/2025 15h14, última modificação 16/06/2025 15h17

Boa tarde, minha sugestão para que seja incluído o nome da pessoa responsável, além do nome do pai e da mãe no sistema de cadastro das Unidades Básicas de Saúde, é por que a formação das famílias hoje é marcada pela diversidade que vai além do modelo tradicional, ou seja a família nuclear. Hoje há também vários casos de separação onde o menor pode ficar sob a guarda de uma pessoa responsável, assim sendo o responsável pelo menor, faz o cadastro perto de sua residência. Mas quando precisa de uma consulta descobre que o pai ou mãe ou avó, os quais cederam o direito de guarda judicialmente sobre o menor transferiram o atendimento para outro endereço onde o menor não tem residência fixa. Então, a pessoa que é a responsável legal, tem que comprovar novamente o endereço de residência do menor e apresentar o documento emitido e assinado em uma Vara Familiar por um juiz, para reverter o local de atendimento. Depois que é efetuado esse procedimento, e é preciso agendar uma consulta, verifica-se que o nome do menor foi transferido novamente. A solução seria incluir o nome da pessoa responsável mediante documento legal e somente com sua presença ou autorização com assinatura reconhecida em cartório, ser feita a mudança de endereço no cadastro. Quando refiro-me a responsável legal quero dizer que se for o pai a mãe, avó, que haja campo no cadastro para que seja incluído ou incluídos os responsáveis legais e os que tem o poder familiar, no caso de serem os mesmos repetem-se os nomes, se for um coloca no campo somente um nome e abaixo os nomes dos pais. Acho que o menor de 18 anos pode ser atendido com a presença de um adulto sem ser o responsável legal, mas dentro do território atendido pela Unidade de Saúde onde foi feito o cadastro, logicamente salvo caso de emergência ou UPA.

: 16/06/2025 14h28
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20250616142819
: Resolvida

Respostas

1

: luiz.rossetim
: 16/06/2025 15h15
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.


Encaminhamos link com informações de contato com a Ouvidoria do SUS de Curitiba: https://www.curitiba.pr.gov.br/[…]/227

Disponibilizamos link com informações de contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba: https://saude.curitiba.pr.gov.br/


Abaixo elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo.

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: luiz.rossetim
: 16/06/2025 15h16
: Tramitando

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

3

: luiz.rossetim
: 16/06/2025 15h17
: Resolvida

Tramitação encerrada.

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