Lei para usuários de churrasqueira residencial
Respostas
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Informamos a existência da lei nº 11.095 de 2004 que "DISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGULAM A APROVAÇÃO DE PROJETOS, O LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES, A EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", acessível através do link: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-curitiba-pr
Segue trecho da norma:
"Seção V
Chaminés
Art. 173 As chaminés de qualquer tipo, tanto para uso domiciliar, comercial, de serviço e industrial, deverão ter altura suficiente para garantir a boa dispersão dos gases.
Parágrafo Único - O órgão competente, quando julgar necessário poderá determinar a modificação das chaminés existentes, ou o emprego de sistemas de controle de poluição atmosférica."
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É possível registar sua manifestação junto à Prefeitura de Curitiba conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link:https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/
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