ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

por Maicon Penteado última modificação 20/03/2024 16h11

Gostaria de reclamar da alimentação ofertada pela Escola Municipal Francisco Klemtz, e demais escolas que ofertam Educação em Tempo Integral. Meu filho estudava no CMEI, cuja alimentação era balanceada, com alimentos naturais, sem açúcar e alimentos ultra processados. Foi forçado pela Prefeitura de Curitiba a cursar o PRÉ II na referida escola, com a garantia de que não teria nada a menos do que era ofertado no CMEI. Para minha surpresa, além de perder uma refeição, observei que o cardápio contém alimentos ultra processados, cheios de corantes artificiais (bolachas, salsicha, biscoito doce), além de café e chá mate (com alto teor de cafeína) para as crianças do PRÉ II, bem como as demais crianças da escola, sendo estes alimentos NÃO RECOMENDADOS pelos pediatras, pelos danos que podem causar. Cafeína é proibida para menores de 07 anos, por ser extremamente prejudicial. Fiz uma reclamação no 156 no dia 06/03/2024, PROTOCOLO 10663462, e até hoje, dia 20/03/2024 não obtive qualquer retorno por parte do setor responsável. Penso que, se o CMEI pode ter uma alimentação saudável para as crianças, por quê as crianças das Escolas Municipais não podem ter a mesma qualidade e quantidade de alimentação, sendo a Prefeitura de Curitiba a mantenedora de ambas e a Risotolândia a fornecedora da alimentação de ambas? Ressalto que meu filho tem voltado para casa reclamando que passa fome na escola, uma vez que possui uma alimentação a menos, mas os pais e responsáveis são proibidos de enviar alimentação na mochila das crianças. Os vereadores e vereadoras de Curitiba podem legislar sobre como e o que é ofertado na alimentação das crianças. Assim como definiram por alimentos orgânicos, poderiam proibir a entrada de alimentos ultra processados nas escolas municipais, bem como alimentos ricos em cafeína. Estamos falando de crianças e não de adultos que trabalham a base de café.

: 20/03/2024 15h56
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20240320155605
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 20/03/2024 16h07
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.


Encaminhamos link do canal "Fale Conosco" da Secretaria Municipal da Educação:
https://educacao.curitiba.pr.gov.br/faleconosco/12



É possível registar sua manifestação junto à Prefeitura de Curitiba conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link:https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/



Abaixo elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo:

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: maicon.penteado
: 20/03/2024 16h09
: Tramitando

Para apresentar sugestão para um projeto de lei é possível cadastrar sua ideia no Banco de Ideias Legislativas:

https://www.curitiba.pr.leg.br/[…]/banco-de-ideias-legislativas

3

: maicon.penteado
: 20/03/2024 16h11
: Resolvida

Tramitação encerrada.

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